TJPB - 0815333-49.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:11
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0815333-49.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa, 22 de maio de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
22/05/2025 18:19
Determinada diligência
-
06/05/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/05/2025 02:25
Decorrido prazo de FRIGO REI COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 19:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMO: Após o quê, em sendo positiva a diligência, expeça-se mandado de citação e intime-se o exequente para recolhimento da respectiva diligência. -
25/02/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:10
Juntada de diligência
-
09/11/2024 11:50
Determinada diligência
-
07/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815333-49.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 06:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 10:35
Determinada diligência
-
25/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora sobre o teor da Certidão ID 76274690, relacionada ao recolhimento das diligências necessárias, às quais reporta-se a promovente em petição ID 88968772. -
04/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815333-49.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. -
14/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 09/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 20:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/07/2023 08:15
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:47
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815333-49.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 26/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 08:19
Juntada de Informações prestadas
-
09/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2021 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 22:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/07/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2021 11:21
Juntada de diligência
-
31/05/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/07/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 14:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/03/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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