TJPB - 0815154-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 10:47
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 10:47
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 01:58
Decorrido prazo de RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:50
Publicado Sentença em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0815154-42.2023.8.15.2001 [Títulos de Crédito] AUTOR: RAPIDO FIGUEIREDO TRANSPORTES EIRELI ME - ME REU: A DE A GOMES COMERCIO LTDA, ALESSANDER DE ARAUJO GOMES SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Isto posto: O não comparecimento da parte autora a qualquer das audiências do processo, sem justificativa, acarreta a extinção da ação.
Independente, em qualquer hipótese, de prévia intimação das partes para se manifestarem a respeito.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 51, I, e seu § 1º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais; e 485, “caput”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem julgamento de mérito.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado à autora o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicado e registrado automaticamente.
Transitada em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
22/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 21:43
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/05/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 15:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/04/2023 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 22:09
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 22:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2023 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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