TJPB - 0862671-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
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08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de AS ARQUITETURA LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 10:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2024 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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06/06/2024 10:58
Homologada a Transação
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03/06/2024 14:38
Juntada de Petição de resposta
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03/06/2024 13:36
Juntada de informação
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31/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:38
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862671-77.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido id 87382894, a fim de se evitar futuras nulidades.
Ademais, a parte adversa também concorda com o adiamento da audiência, com o mesmo propósito, evitar eventual alegação futura de nulidades processuais.
Assim, redesigno a audiência de instrução para o dia 06 de junho de 2024, às 09:30 horas, na sala de audiências da 8ª Vara Cível, a qual se realizará de forma híbrida, para tomada de depoimento pessoal do representante legal da parte promovida e oitiva de testemunhas das partes.
As partes já anexaram nos autos os seus respectivos rol de testemunhas, as quais comparecerão independente de intimação judicial.
Intimem-se as partes da audiência designada, por meios de seus advogados, e pessoalmente o representante legal da promovida, via oficial de justiça, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
JOÃO PESSOA, 20 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
27/05/2024 13:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 06/06/2024 09:30 8ª Vara Cível da Capital.
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09/05/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/03/2024 11:23
Deferido o pedido de
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20/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
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19/03/2024 00:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de AS ARQUITETURA LTDA - ME em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de AS ARQUITETURA LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 17:21
Juntada de Petição de resposta
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12/12/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 23:48
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 10:48
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/03/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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04/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:24
Juntada de Petição de informação
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29/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 21:02
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DECISÃO Vistos, etc.
Intimados as partes acercas das provas que pretendiam produzir, ambas as partes requereram prova testemunhal; os autores pleitearam os seus depoimentos pessoais e o depoimento pessoal do(a) representante da ré; a promovida acresceu requerimento de prova pericial.
Dispõe o art.285 do CPC, in verbis: Art. 385.
Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. §1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena. §2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte. §3º O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.
Destarte, DEFIRO, por ora, apenas o depoimento pessoal do(a) representante legal da parte promovida e a oitiva das testemunhas de ambas as partes, uma vez ser incabível o requerimento de depoimento pessoal dos próprios autores.
Quanto à prova pericial, considerando o princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e o poder de autorregramento das partes sobre o processo, INTIMEM-SE as partes, para que se manifestem sobre a possibilidade de realização da perícia somente após a audiência de instrução designada para a produção de prova oral.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, 22 de setembro de 2023 Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
22/09/2023 21:06
Deferido em parte o pedido de AS ARQUITETURA LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-06 (REU)
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15/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
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28/06/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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26/06/2023 12:43
Decorrido prazo de AS ARQUITETURA LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862671-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2022 21:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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