TJPB - 0804722-30.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:11
Juntada de RPV
-
10/07/2025 11:11
Juntada de RPV
-
10/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 09:50
Decorrido prazo de ANDREIA MARIA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:45
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _______________________________________________________________________ Processo nº0804722-30.2024.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença que condenou MUNICIPIO DE SAPE a pagar quantia certa.
A parte executada foi intimada para impugnar o pedido de cumprimento de sentença, mas concordou com os cálculos. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Não impugnada a execução, HOMOLOGO, desde já, os cálculos apresentados pelo exequente, por não vislumbrar evidente incorreção.
Assim, adote a Secretaria desta Vara as seguintes providências: 1.
Certifique nos autos o limite estabelecido pela Lei do ente executado para fins de Requisição de Pequeno Valor; 1.1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Caso o advogado, pretendendo destacar do montante da condenação o que lhe couber em razão de honorários contratuais, tenha juntado aos autos o respectivo contrato e requerido a reserva antes da apresentação do precatório ao Tribunal de Justiça, fica, desde já, deferido o pedido de destaque do valor, conforme percentual ajustado no pacto.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquivem-se os presentes autos, após encaminhado o Precatório; 1.2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, com a devida comprovação nos autos; 1.2.1.
Escoado o prazo acima indicado sem a comprovação do pagamento nos autos, proceda-se com o sequestro da quantia indicada (art. 13, parágrafo 1º, da Lei 12.153/2009) através do SISBAJUD.
Em seguida, intime-se o executado para se manifestar, em cinco dias.
Não havendo qualquer impugnação, expeça-se alvará em favor do(s) credor(es).
Acaso juntado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba prevista no contrato a título de honorários contratuais (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94), devendo ser expedido alvará em favor do advogado relativamente a esse verba.
Em sequência, façam os autos conclusos para extinção. 1.2.1.1 Registro que deixo de abrir vistas ao MP antes do sequestro, ante a ausência de previsão legal, bem como ante as suas constantes manifestações de não intervenção em situações similares.
Publicação eletrônica.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
29/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 07:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2025 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 20:49
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/02/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/01/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:59
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 12:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/12/2024 08:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/12/2024 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
09/12/2024 21:17
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 03:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:42
Juntada de Informações
-
14/10/2024 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/12/2024 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
14/10/2024 09:12
Recebidos os autos.
-
14/10/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
14/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802516-33.2024.8.15.0031
Arlinda de Sousa Simao
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2024 14:34
Processo nº 0802516-33.2024.8.15.0031
Arlinda de Sousa Simao
Banco Bradesco SA
Advogado: Jussara da Silva Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2025 12:54
Processo nº 0818793-83.2025.8.15.0001
Rodrigo de Castro Cavalcante
Katia Cristina Matias
Advogado: Rafaela de Brito Candido Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2025 14:51
Processo nº 0811306-28.2015.8.15.2001
Jose Francisco Gomes
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Ramon Pessoa de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:42
Processo nº 0804722-30.2024.8.15.0351
Municipio de Sape
Andreia Maria da Silva
Advogado: Rivaldo Cavalcante de Luna
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 09:42