TJPB - 0811182-74.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811182-74.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de junho de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2022 21:16
Conclusos para despacho
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28/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2022 17:54
Juntada de diligência
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21/03/2022 21:54
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 17:00
Conclusos para despacho
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15/03/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 14:33
Conclusos para despacho
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04/11/2020 14:32
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRE MARINHO em 10/07/2020 23:59:59.
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08/06/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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31/05/2019 08:40
Conclusos para despacho
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12/05/2018 00:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ANDRE MARINHO em 11/05/2018 23:59:59.
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18/04/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2018 10:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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22/06/2017 14:27
Homologada a Transação
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22/06/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 16:03
Conclusos para despacho
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09/03/2017 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2017
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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