TJPB - 0820775-49.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 08:35
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 02:44
Decorrido prazo de MAX WILLIAMS RIBEIRO CASSIANO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:51
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820775-49.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: MAX WILLIAMS RIBEIRO CASSIANO Advogados do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/05/2025 12:11
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 19:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:25
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/05/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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27/04/2025 20:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/04/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:57
Expedição de Carta.
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15/04/2025 20:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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