TJPB - 0860795-63.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO .
PARTE DISPOSITIVA: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências complementares necessárias à localização da Requerida.
Cumpra-se.
João Pessoa, -
03/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 12:21
Indeferido o pedido de HELDER AUGUSTO DE ALMEIDA SINFRONIO FILHO - CPF: *62.***.*95-23 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860795-63.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 20:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860795-63.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/04/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 10:20
Juntada de diligência
-
07/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860795-63.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a petição de ID 82999488, ouça-se a parte executada, em 10 (dez) dias úteis.
Com o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
04/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 23:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
DESPACHO PARTE FINAL: "...Realizadas as pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para tomar ciência do resultado e, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito. -
13/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 13:18
Juntada de informação
-
24/10/2023 08:53
Juntada de informação
-
10/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:51
Deferido o pedido de
-
09/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 08:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0860795-63.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio, conforme Detalhamento da Ordem que segue, intime-se o credor sobre o resultado da penhora on line, requerendo o que de direito, sob pena de suspensão do processo (art. 513 c/c art. 921, III, §1º, do CPC).
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
04/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:05
Juntada de informação
-
24/09/2023 22:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 22:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:53
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:03
Determinada diligência
-
31/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 16:20
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
28/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860795-63.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE DE DIREITO.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2023 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2023 22:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES em 26/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2023 13:14
Outras Decisões
-
23/01/2023 02:05
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 05:06
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:12
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
09/08/2022 02:46
Decorrido prazo de FILIPE DE MENDONCA PEREIRA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 02:46
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES em 08/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (REU).
-
04/07/2022 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/07/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 05:03
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 12/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 23:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 03:13
Decorrido prazo de MAISA CUNHA LIMA SINFRONIO em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 03:13
Decorrido prazo de HELDER AUGUSTO DE ALMEIDA SINFRONIO FILHO em 10/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 11:09
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2021 00:33
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 22:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA JUNIOR em 01/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 15:33
Juntada de Petição de comunicações
-
08/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 07:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2020 20:52
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2019 17:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2019 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2019 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2019 11:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2019 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2019 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:43
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 21:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 19:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2018 22:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/08/2018 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2018 14:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2018 13:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2018 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2018 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2018 22:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2017 13:04
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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