TJPB - 0813583-85.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:09
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, 4º ANDAR, LIBERDADE, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58410-050 Tel.: (83)3310-2424; Whatsapp: (83)99143-0147; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE DÍVIDA Nº do Processo: 0813583-85.2024.8.15.0001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANNA FLAVIA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA LUCENA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
Em observância aos termos do Enunciado 76 do FONAJE e do Art. 517, §2º do NCPC1, e em cumprimento à determinação exarada no despacho, ID 113488487 dos autos da Ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, cujo processo tomou o nº 0813583-85.2024.8.15.0001, no qual figura como parte promovente EXEQUENTE: ANNA FLAVIA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA LUCENA e parte promovida EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., em trâmite neste 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande, Comarca de CAMPINA GRANDE-PB, CERTIFICO que mandei extrair a presente CERTIDÃO DE DÍVIDA, originada em título executivo judicial, líquido certo e exigível, que perfaz o valor abaixo consignado.
Esta certidão é documento de dívida, passível de protesto, nos termos do artigo 1º da Lei Federal 9492/1997.
Processo nº 0813583-85.2024.8.15.0001 Valor da causa: R$ 20.677,00(VINTE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SETE REAIS) Valor da dívida: R$ 2.683,48 ( Dois mil, seiscentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos) - Data da condenação e/ou última atualização 27/05/2025.
Credor: EXEQUENTE: ANNA FLAVIA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA LUCENA, brasileira, casada, inscrita sob CPF nº *36.***.*83-61, portadora da cédula de identidade de nº 2.524.404 – SSP-PB, residente e domiciliada na Avenida Floriano Peixoto, nº 5000, Quadra 26, Lote 30, Campina Grande – PB, CEP 58.434-500.
Devedor: EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.***.***/0001-57, que deverá ser notificado no endereço Rua dos Aimores, Boa Viagem, 1017, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.140-071 Data de decurso do prazo para pagamento voluntário: 22/ 10/ 2024.
O referido é verdade, dou fé.
CAMPINA GRANDE-PB, 29 de maio de 2025.
ASSUA ASSIMA ANAY ADMA DA COSTA AGRA DE MELLO Técnica Judiciária ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito 1Art. 517.
A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523." (NCPC). (...) §2º.
A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. -
29/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:24
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:51
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:31
Indeferido o pedido de ANNA FLAVIA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA LUCENA - CPF: *36.***.*83-61 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:14
Outras Decisões
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30/01/2025 11:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:49
Processo Desarquivado
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08/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 09:34
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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05/12/2024 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 20:12
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 08:36
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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04/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 10:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:37
Decorrido prazo de PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 15:28
Juntada de Petição de comunicações
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06/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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04/08/2024 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2024 12:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2024 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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03/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 07:36
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 23:55
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/04/2024 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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