TJPB - 0000731-05.2014.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE ALBUQUERQUE COSTA em 18/07/2025 23:59.
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03/06/2025 01:28
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0000731-05.2014.8.15.1071 EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR(S): Nome: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO DE ALBUQUERQUE COSTA - PB10826 RÉU(S): Nome: MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA Endereço: PRESIDENTE JOAO PESSOA, SN, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com decisão judicial proferida nos autos indicados acima, intimo a AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 29 de maio de 2025.
EDNAEL DOS SANTOS Analista/Técnico/Serventuário -
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:43
Outras Decisões
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23/10/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 07:29
Processo Desarquivado
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22/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 02:51
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:39
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 07:34
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 21/03/2024 23:59.
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05/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 22:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/03/2024 22:24
Determinada diligência
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01/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
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01/03/2024 08:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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25/07/2023 01:15
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 24/07/2023 23:59.
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15/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:46
Juntada de Certidão
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19/03/2023 22:03
Juntada de provimento correcional
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01/10/2022 01:02
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em 27/09/2022 23:59.
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01/09/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
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22/08/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:26
Juntada de comunicações
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15/08/2022 05:25
Juntada de provimento correcional
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23/10/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 09:24
Conclusos para despacho
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08/08/2020 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 06/08/2020 23:59:59.
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15/06/2020 13:58
Juntada de Petição de cota
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09/06/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 13:02
Conclusos para despacho
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07/09/2019 04:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 02/09/2019 23:59:59.
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15/08/2019 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2019 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 08:17
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2019 11:11
Processo migrado para o PJe
-
19/06/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 19: 06/2019 MIGRACAO P/PJE
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19/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 06/2019 NF 75/19
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19/06/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 06/2019 11:05 TJEJA05
-
18/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 02/2019
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09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 10/2018
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25/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 06/2018
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12/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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26/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 09/2017
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26/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 05/2017
-
10/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 02/2017
-
22/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 07/2016
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22/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2016
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23/03/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 03/2016
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25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 25: 02/2016
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11/01/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2016
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27/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2015 P001278151071 08:45:00 ANP AGE
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27/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 10/2015
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26/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 10/2015 P001278151071 08:47:49 ANP AGE
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26/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 10/2015
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01/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 01: 09/2015
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01/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL 01/09/2015
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22/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 07/2015
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09/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2015
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27/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 02/2015
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27/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2015
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15/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 15: 10/2014
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29/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 29: 09/2014
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23/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 07/2014
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18/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2014
-
16/07/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 07/2014 TJEJAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2014
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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