TJPB - 0827753-42.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 09:13
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:45
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 15:41
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 15:41
Determinada diligência
-
05/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 11:23
Recebida a emenda à inicial
-
02/06/2025 11:23
Determinada diligência
-
02/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, comprovando sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou de extratos bancários de todas as conta bancárias de sua titularidade dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou de parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º, do CPC, ou ainda para proceder, desde logo, com o regular recolhimento das custas processuais já indicadas pelo sistema processual, sob pena de cancelamento da distribuição, extinção e arquivamento do processo. -
29/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2025 10:25
Determinada diligência
-
27/05/2025 21:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/05/2025 14:27
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/05/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 08:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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