TJPB - 0802107-23.2024.8.15.0301
1ª instância - 4ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:02
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 03:02
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA Fórum “Dr.
José Mariz”.
Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Rachel Gadelha, Sousa – PB, Tel. (83) 3522-6601 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99144-6719 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0802107-23.2024.8.15.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES DECISÃO Indefiro a dilação de prazo requerido em ID 113923388.
Cumpra-se a decisão de ID 113563720.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
Agílio Tomaz Marques Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:58
Outras Decisões
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04/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:23
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Sousa R.
Francisco Vieira da Costa, n. 10, Raquel Gadelha Sousa/PB, CEP: 58804-725 E-mail: [email protected] Tel.: (83) 3522-6601 | Whatsapp: (83) 99144-6719 PROCESSO: 0802107-23.2024.8.15.0301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)/CREDOR(A)/EXEQUENTE: ANTONIO ALEXANDRE PEREIRA RÉU/DEVEDOR(A)/EXECUTADO(A): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica Vossa Senhora intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC).
Fica Vossa Senhoria advertido(a) de que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1o do citado art. 523 do CPC.
Ao fim do primeiro prazo terá início, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (art. 525, caput, CPC), podendo arguir: “I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.”.
Sousa (PB), 29 de maio de 2025. (WALKIRIA ROCHA FERNANDES) Analista Judiciário Assinatura eletrônica -
29/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:37
Processo Desarquivado
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26/05/2025 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 15:51
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:07
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:38
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 17:21
Juntada de Petição de informação
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17/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 19:51
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 10/02/2025 23:59.
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08/02/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de THAIS SANTOS DE ANDRADE em 07/02/2025 23:59.
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08/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:05
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 12:49
Expedição de Carta.
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29/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:21
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 07:41
Expedição de Carta.
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08/10/2024 15:20
Determinada a citação de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES - CNPJ: 11.***.***/0001-69 (REU)
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08/10/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 11:53
Conclusos para decisão
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08/10/2024 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2024 17:07
Declarada incompetência
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27/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 21:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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