TJPB - 0823140-96.2024.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:44
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 3310 2456 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0823140-96.2024.8.15.0001 AUTOR: RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI LEAL DE MELO REU: COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a expedição da requisição de precatório retro, passo a intimar as partes para conhecimento e manifestação, querendo, no prazo de até 05 dias.
Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:36
Juntada de Precatório
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25/08/2025 12:26
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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18/08/2025 17:33
Juntada de Petição de cota
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14/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:38
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
Processo nº 0823140-96.2024.8.15.0001 Autora: RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI LEAL DE MELO Ré: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UEPB em face de RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI LEAL DE MELO, qualificada nos autos.
Entende que o valor real do crédito principal corresponde a R$ 39.554,36 (trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme tabela apresentada no id. 115615264.
Intimada, a parte impugnada concordou com os valores apresentados pelo promovido e requereu a expedição de RPV/Precatório. É o breve relato.
DECIDO.
A anuência da parte impugnada ao valor apresentado pelo executado implica em reconhecimento do pedido, uma vez que se configura como reconhecimento do excesso de execução por parte do impugnado.
Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a impugnação aos cálculos e homologo os valores apresentados no id. 115615264, no montante de R$ 39.554,36 (trinta e nove mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Alex Muniz Barreto Juiz de Direito -
08/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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30/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
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29/07/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:55
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 18:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 01:49
Decorrido prazo de RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI LEAL DE MELO em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:34
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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02/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
DESPACHO Vistos, etc.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, sujeito a rito próprio, diferentemente do que prevê o CPC, o cumprimento de obrigação de pagar quantia também dispensa requerimento prévio, como dispõe o art. 13 da Lei 12.153/09, a exemplo do que também ocorre no art. 17 da Lei do JEF.
Não obstante, a elaboração dos cálculos pela Contadoria Judicial, que não atende ao juizado com exclusividade, tem demonstrado ser um caminho pouco célere.
Diante disso, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, apresentar os cálculos.
Apresentados os cálculos, intime-se o ente executado para, em 15 dias, manifestar-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 20:39
Conclusos para despacho
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27/05/2025 20:39
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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23/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Comissão Permanente de Concursos em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:37
Decorrido prazo de RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI LEAL DE MELO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:20
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:12
Não conhecidos os embargos de declaração
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23/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
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15/04/2025 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 19:49
Decorrido prazo de RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI LEAL DE MELO em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 17:49
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 17:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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13/12/2024 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/12/2024 10:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/12/2024 10:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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13/12/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2024 22:00
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/12/2024 10:00 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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23/07/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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