TJPB - 0803250-66.2025.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:15
Publicado Expediente em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0803250-66.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Réu: MARIA APARECIDA FERREIRA DESPACHO Defiro o pedido.
Inclua-se a restrição junto ao RENAJUD.
Intime-se o autor para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
Com a informação de endereço e recolhimento das diligências, expeça-se mandado..
Cumpra-se.
Patos/PB, 18 de agosto de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
19/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2025 19:12
Determinada diligência
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12/08/2025 07:48
Conclusos para despacho
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16/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:48
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0803250-66.2025.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido autoral de buscas por endereços da parte demandada. É que a parte autora não promoveu qualquer diligência a fim de localizar endereços da ré, onde, na primeira tentativa frustrada de citação, vem intentar transferir ao Juízo o ônus que lhe cabe, isto é, indicar endereço do demandado para fins de citação.
Assim, intime-se a parte promovente para, em dez dias, indicar endereço da parte demandada, para fins de citação, sob pena de extinção.
P.
I.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
01/07/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 19:02
Determinada diligência
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01/07/2025 19:02
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
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30/06/2025 07:34
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2025 06:59
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 01:21
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que DEIXEI DE EFETUAR A BUSCA E APREENSÃO do veículo informado no mandado, tendo em vista que diligenciando na rua: Janúncio Nóbrega, não localizei o número 464, e segundo informação prestadas pelos moradores da rua a exemplo da Sra.
Raimunda, moradora antiga na rua e José Rodrigues, dono de um comércio de frente ao Detran, ambos desconheceram a executada MARIA APARECIDA FERREIRA.
Dou fé. 28 de maio de 2025 ANA IGELA JACINTO TEIXEIRA -
28/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:19
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 07:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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24/03/2025 07:34
Determinada diligência
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24/03/2025 07:34
Concedida a Medida Liminar
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21/03/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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