TJPB - 0802031-05.2022.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 16:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 12:32
Determinada diligência
-
12/02/2025 12:32
Deferido o pedido de
-
27/11/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 20:20
Determinada diligência
-
27/09/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:55
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 93452713. -
08/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802031-05.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 13:56
Deferido o pedido de
-
28/01/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802031-05.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 80463470 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 06:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 15:31
Deferido o pedido de
-
13/09/2023 05:48
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0802031-05.2022.8.15.2003 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Segue resultado de pesquisa realizada junto ao Sisbajud e Infojud acerca do endereço da promovida.
Intime-se o banco promovente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
11/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 05:32
Determinada diligência
-
30/06/2023 05:32
Deferido o pedido de
-
28/06/2023 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
26/06/2023 20:30
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:55
Deferido o pedido de
-
10/04/2023 09:55
Determinada diligência
-
21/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 06:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 22:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 10:34
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 10:15
Mantida a distribuição dos autos
-
03/06/2022 10:15
Determinada diligência
-
03/06/2022 10:15
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:21
Declarada incompetência
-
03/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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