TJPB - 0806952-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 20:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2025 20:24
Juntada de Ofício
-
22/05/2025 18:04
Determinada diligência
-
22/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 19:58
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 19:52
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 13:36
Determinada diligência
-
26/02/2025 13:36
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 13:36
Deferido o pedido de
-
26/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:10
Processo Desarquivado
-
26/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 17:01
Processo Desarquivado
-
02/12/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 14:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2023 08:34
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806952-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de setembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/09/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 20:48
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2023 20:44
Juntada de cálculos
-
28/09/2023 19:09
Juntada de Alvará
-
28/09/2023 19:09
Juntada de #Não preenchido#
-
27/09/2023 17:10
Determinado o arquivamento
-
27/09/2023 17:10
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2023 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:53
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806952-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de agosto de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/08/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 18:47
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE ANDRADE em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 20:13
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE ANDRADE em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:01
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 27/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 21:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:38
Juntada de petição inicial
-
23/11/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 16:46
Juntada de Ofício
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08/11/2021 10:53
Suscitado Conflito de Competência
-
05/11/2021 20:40
Conclusos para despacho
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06/08/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 04:44
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE ANDRADE em 12/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 06:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 13:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSANGELA MARIA DE ANDRADE (*01.***.*53-48).
-
04/03/2021 13:22
Declarada incompetência
-
04/03/2021 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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