TJPB - 0800179-03.2024.8.15.0571
1ª instância - Vara Unica de Pedras de Fogo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:20
Juntada de RPV
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26/06/2025 12:20
Juntada de RPV
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06/06/2025 12:38
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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06/06/2025 12:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:46
Juntada de Petição de procuração
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03/06/2025 03:20
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Pedras de Fogo Vara Única Fórum “Juiz Manoel João da Silva” Processo n.º: 0800179-03.2024.8.15.0571 DESPACHO 1.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora renunciou à parcela excedente ao teto municipal, para que o pagamento seja efetivado por RPV (ID. 109656079).
Contudo, é cediço que a que a outorga de poderes mediante procuração geral para o foro não compreende a faculdade de renúncia a direitos, salvo se tal prerrogativa estiver expressamente consignada no instrumento de mandato, conforme determina o artigo 105 do Código de Processo Civil. 2.
No caso concreto, observa-se que a procuração acostada aos autos, ID. 86569351, não contém cláusula específica conferindo ao mandatário poderes para renunciar a direitos, circunstância que impede o reconhecimento da renúncia formulada. 3.
Nesse caso, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos declaração pessoal da parte autora de renúncia ao valor excedente para fins de RPV, sob pena de manutenção do montante integral para fins de pagamento.
Pedras de Fogo/PB, data da validação no Sistema PJe.
HIGYNA JOSITA SIMÕES DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO TITULAR (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) *** -
30/05/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO em 27/05/2025 23:59.
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21/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 20:55
Recebidos os autos
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20/03/2025 20:55
Juntada de Certidão de prevenção
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20/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 19:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DO NASCIMENTO em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2024 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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02/05/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 09:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/05/2024 09:00 CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB.
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19/03/2024 09:53
Recebidos os autos.
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19/03/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pedras de Fogo - TJPB
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19/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 23:01
Conclusos para despacho
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04/03/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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