TJPB - 0800200-66.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 00:00
Determinado o arquivamento
-
23/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 11:38
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:17
Decorrido prazo de MERYCLES SOARES BRANDAO em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 07:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 07:01
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800200-66.2024.8.15.0251 Promovente: MARCONE BRANDAO PEREIRA DA SILVA Promovido: LINDOMAR EUFRASIO DE LACERDA e outros SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A obrigação perseguida nos vertentes autos foi satisfeita considerando a comprovação do cumprimento da obrigação de dar e de fazer (ID 111335993).
Intimada a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, a mesma quedou-se inerte.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Sentença publicada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
16/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 20:43
Determinado o arquivamento
-
15/06/2025 20:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 19:07
Decorrido prazo de MERYCLES SOARES BRANDAO em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:01
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0800200-66.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime o autor para requerer o que entender de direito em cinco dias.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
29/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:09
Juntada de Petição de resposta
-
03/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:13
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 06:45
Decorrido prazo de JORGE EDUARDO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:04
Decorrido prazo de GABRIEL DE MEDEIROS ESTRELA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 20:27
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:09
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 30/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:16
Juntada de Petição de comunicações
-
27/08/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 19:22
Juntada de Petição de informação
-
03/04/2024 19:01
Juntada de Petição de informação
-
14/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:35
Juntada de Petição de informação
-
15/02/2024 18:58
Decorrido prazo de MERYCLES SOARES BRANDAO em 05/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 02:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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