TJPB - 0810324-51.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 11 - Desembargador José Ricardo Porto Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões ao agravo interno, em 15 dias.
Decorrido o prazo acima, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Ministério Público.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Des.
José Ricardo Porto Relator -
21/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:12
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
15/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 00:12
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Intimação a parte AGRAVANTE do inteiro teor da decisão, bem como a parte AGRAVADA para, querendo apresentar contrarrazões, de conformidade com o art. 1019, II, do CPC.
Gerência Judiciária do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica. -
18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:04
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete 11 - Desembargador José Ricardo Porto Vistos, etc.
A gratuidade deferida no primeiro grau não vincula o órgão ad quem, máxime considerando a vasta margem de diferença para menor, havida entre o valor das custas iniciais no processo de conhecimento e o montante cobrado a título de preparo recursal.
Sendo assim, intime-se o agravante para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita em grau de recurso, juntar documentos financeiros que demonstrem sua total impossibilidade de recolher as despesas do agravo de instrumento no valor de aproximadamente 175 reais, a exemplo dos extratos bancários de todas as suas contas, relativos aos últimos 3 meses.
Alternativamente, sob pena de deserção, recolher, desde logo, as custas recursais na forma da lei (art. 1.007, §4.º, do CPC/2015).
João Pessoa, data da assinatura digital.
Des.
José Ricardo Porto RELATOR -
30/05/2025 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 05:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
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