TJPB - 0807286-28.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:22
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:39
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OSELIA CASSIANO DEMETRIO DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de OSELIA CASSIANO DEMETRIO DE SOUSA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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03/08/2025 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2025 10:26
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 12:21
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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11/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 22:24
Não recebido o recurso de OSELIA CASSIANO DEMETRIO DE SOUSA - CPF: *19.***.*43-25 (REU).
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10/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:38
Decorrido prazo de OSELIA CASSIANO DEMETRIO DE SOUSA em 09/07/2025 06:00.
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04/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807286-28.2025.8.15.0001 DECISÃO A parte promovida requereu a concessão da gratuidade judiciária, por não poder arcar com as despesas do processo e consequente preparo.
Ocorre que o pleito não pode ser atendido. É que a Lei nº 1.060/50, foi criada para amparar os desvalidos e excluídos de uma sociedade que não conseguem, sequer, pagar as custas e taxas judiciais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, o que não é o caso do postulante.
Este não pode ser considerado pobre na forma da lei, a ponto de não poder efetuar o preparo, notadamente, se intimada para comprovar sua real condição financeira, se manteve inerte.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade judiciária e fixo o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Campina Grande (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
02/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSELIA CASSIANO DEMETRIO DE SOUSA - CPF: *19.***.*43-25 (REU).
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27/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:24
Decorrido prazo de OSELIA CASSIANO DEMETRIO DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:12
Decorrido prazo de MAYARA SILVA GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:58
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0807286-28.2025.8.15.0001 DESPACHO Como cediço, ao magistrado é facultado exigir a comprovação da miserabilidade alegada.
Assim, a parte promovida para, em 05 dias, comprovar a incapacidade financeira em questão, através de documentos bastantes, a exemplo da última declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do benefício.
C.
Grande, (data e assinatura digital) Juiz de Direito -
26/05/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:53
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/05/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
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09/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 17:19
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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03/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/04/2025 10:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/04/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/04/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2025 15:13
Juntada de Petição de informação
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11/03/2025 08:10
Expedição de Carta.
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11/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 08:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/04/2025 08:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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