TJPB - 0802538-18.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MEDEIROS em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:48
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 03:23
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 BAAF n. 0802538-18.2025.8.15.0141 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO - SP241999 REU: JOSE DA SILVA MEDEIROS DESPACHO/MANDANDO/OFÍCIO CUSTAS INICIAIS NÃO PAGAS De acordo com os arts. 6 e 16 da Lei Estadual n. 5.672/92, alterados pela Lei Estadual n. 8.071/2006, “As custas judiciais serão recolhidas prévia e diretamente pelo interessado” no ato do ajuizamento da ação.
Nesse contexto, dispõe o art. 386, §3º, do Código de Normas Judicial da CGJ/PB, “A parte deverá apresentar junto com a petição inicial a guia de custas, ainda que haja o requerimento de gratuidade processual, salvo nos casos de processos com isenção legal de custas.”.
Assim, INTIME-SE BANCO VOTORANTIM S.A. para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apresentar a guia das custas processuais e (b) comprovar o efetivo pagamento, sem o qual será cancelada a distribuição, observado o art. 290 do CPC.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A.
Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14171, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogado: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB: SP241999 Endereço: desconhecido Nome: JOSE DA SILVA MEDEIROS Endereço: R PEDRO ARAÚJO, 163, CASA, CENTRO, S JOSÉ B CRUZ - PB - CEP: 58890-000 -
30/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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