TJPB - 0802517-19.2025.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 09:53
Outras Decisões
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15/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:25
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 03:27
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0802517-19.2025.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cheque] EXEQUENTE: HERMES HENRIQUES SANTOS SIMOES EXECUTADO: ROBERTO RUDNY BEZERRA DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802517-19.2025.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: HERMES HENRIQUES SANTOS SIMOES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Com fulcro no art. 425, §2º, do NCPC, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, depositar em cartório o original do(s) título(s) executivo(s) que instrui(em) os presentes autos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do NCPC).".
Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR - PB21092 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 30 de maio de 2025 De ordem, EVANDRO CHROCKATT DE SA MARQUES Analista Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
30/05/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:24
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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