TJPB - 0809131-58.2024.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0809131-58.2024.8.15.0251
Vistos.
Custas processuais finais pagas, conforme guia nº 025.2025.606213.
No mais: 1.
Intime-se o(a) exequente para apresentar resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, num prazo de 15 (quinze) dias, informando se concorda com a quantia reputada pela parte executada como devida. 2.
Caso haja concordância, tragam-me os autos conclusos. 3.
Caso não haja concordância ou o decurso do prazo sem manifestação do exequente, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, para que apresente o valor devido na mesma data-base adotada pelo exequente, à luz dos parâmetros fixados na decisão judicial transitada em julgado (id 104406224). 4.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca dos cálculos elaborados. 5.
Ao final, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Patos/PB, 9 de setembro de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
10/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 08:02
Determinada diligência
-
22/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:48
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809131-58.2024.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido sobre o pleito inserto no id 116292844.
Prazo de 15 dias.
Após, tragam-me os presentes autos conclusos para deliberação.
PATOS, 17 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Substituição a 5ª Vara -
18/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 06:20
Determinada diligência
-
15/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/07/2025 00:38
Publicado Comunicações em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:16
Juntada de comunicações
-
08/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 21:25
Expedido alvará de levantamento
-
02/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:17
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 08:15
Juntada de comunicações
-
30/06/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2025 09:47
Decorrido prazo de THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:58
Publicado Documento de Comprovação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:56
Publicado Expediente em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
31/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 06:24
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0809131-58.2024.8.15.0251
Vistos.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se os álvarás da parte autora e seu advogado, observando a petição id 113417390.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 27 de maio de 2025.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA Juiz de Direito em substituição na 5ª Vara -
29/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 21:33
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
01/05/2025 06:41
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2025 11:05
Determinada diligência
-
11/04/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:19
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2025 11:55
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:13
Juntada de cálculos
-
02/04/2025 12:45
Determinada diligência
-
02/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/01/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 02:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 22:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/09/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811237-44.2025.8.15.2001
Maria Isabel Fernandes Medeiros
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Jairan Silveira Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/02/2025 00:32
Processo nº 0827989-48.2023.8.15.0001
Arthur Rodrigues Souza
Banco Panamericano SA
Advogado: Germana Meira Fernandes Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2023 22:08
Processo nº 0800580-83.2022.8.15.0211
Maria de Lourdes Vieira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/03/2022 17:28
Processo nº 0036132-93.2011.8.15.2001
Eriva Alves Ferreira
Estado da Paraiba
Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2011 00:00
Processo nº 0809131-58.2024.8.15.0251
Maria da Conceicao Benedito Ferreira
Banco Panamericano SA
Advogado: Thassilo Leitao de Figueiredo Nobrega
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2025 08:56