TJPB - 0834440-06.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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24/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 21:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:52
Decorrido prazo de ANDERSON CUSTODIO DE BRITO em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANDERSON CUSTODIO DE BRITO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de ANDERSON CUSTODIO DE BRITO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ANDERSON CUSTODIO DE BRITO em 12/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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07/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 06:41
Juntada de Alvará
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03/06/2025 06:41
Juntada de Alvará
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03/06/2025 06:41
Juntada de Alvará
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03/06/2025 03:46
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0834440-06.2023.8.15.2001 EXEQUENTE:REQUERENTE: ANDERSON CUSTODIO DE BRITO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Expeça-se, imediatamente, o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, com trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/05/2025 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 07:41
Juntada de RPV
-
11/03/2025 07:41
Juntada de RPV
-
10/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/02/2025 09:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2025 22:29
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 14:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/12/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 08:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/11/2024 01:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:05
Conclusos para despacho
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24/09/2024 07:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/07/2024 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDERSON CUSTODIO DE BRITO em 12/07/2024 23:59.
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12/06/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:07
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 09:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/04/2024 01:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:33
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/03/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 06:54
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 21:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/02/2024 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de ANDERSON CUSTODIO DE BRITO em 08/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:23
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:00
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 02:57
Juntada de Alvará
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23/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2023 01:16
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 11:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
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03/07/2023 03:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2023 03:30
Nomeado perito
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22/06/2023 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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