TJPB - 0817190-43.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:10
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 18:35
Juntada de Petição de cota
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26/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 05:52
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Corretagem] Processo nº 0817190-43.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: JAELSON DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/02/2025 00:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:15
Juntada de Petição de cota
-
27/09/2024 00:50
Publicado Edital em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível de Campina Grande EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias.
O Exmº.
Sr.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha .
Juíza de Direito nesta 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento tiverem, que por este INTIME, os promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTONIO FABRICIO BARBOSA RAMOS e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS ,atualmente em lugar incerto e não sabido, a fim de: que No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC) para todos os termos da ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processo nº 0817190-43.2023.8.15.0001, promovida por JAELSON DA SILVA VIEIRA .
CUMPRA-SE.
Dado e passado neste cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande – PB, aos 25/09/2024.
Eu, Maria Iolanda Vilar de Queiroz técnica judiciária o digitei e assino.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha - Juíz de Direito -
25/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2024 09:17
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 20:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:16
Juntada de Certidão
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02/08/2024 11:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
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05/07/2024 00:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:20
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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26/05/2024 22:09
Juntada de Petição de cota
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03/05/2024 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
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25/10/2023 15:29
Juntada de Petição de cota
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25/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 09:28
Conclusos para despacho
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05/10/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:17
Juntada de Petição de outros documentos
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29/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 07:57
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2023 00:02
Publicado Edital em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0817190-43.2023.8.15.0001 Assunto: [Corretagem] Polo Ativo:CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO(*53.***.*97-85); JAELSON DA SILVA VIEIRA(*83.***.*89-14); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0817190-43.2023.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por JAELSON DA SILVA VIEIRA, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 17 de julho de 2023.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu, SIMONE ALVES, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . -
17/07/2023 10:22
Expedição de Edital.
-
17/07/2023 10:16
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2023 20:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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28/06/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 00:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAELSON DA SILVA VIEIRA - CPF: *83.***.*89-14 (AUTOR).
-
28/06/2023 00:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 23:20
Conclusos para decisão
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12/06/2023 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 18:40
Conclusos para despacho
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29/05/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 22:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JAELSON DA SILVA VIEIRA (*83.***.*89-14).
-
29/05/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:34
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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