TJPB - 0801152-29.2024.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:26
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 05:26
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801152-29.2024.8.15.0321 [Tarifas] AUTOR: ITALO JOSE LOPES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
Composição extrajudicial.
Direito patrimonial disponível.
Homologação.
Comprovado o acordo entabulado entre as partes, sobre direito patrimonial disponível, e não havendo prejuízo para terceiros, imperativa é a sua homologação com a consequente extinção do processo.
RELATÓRIO VISTOS ETC.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por ÍTALO JOSÉ LOPES em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, pelas razões já declinadas na petição inicial.
Após regular processamento do feito, as partes formalizaram acordo, requerendo a homologação, vindo-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO: FUNDAMENTAÇÃO As partes, capazes e legitimadas, celebraram composição amigável, que não prejudica direitos de terceiros, bem assim versa sobre direito patrimonial disponível, conforme estampa o instrumento da avença.
Conforme consta dos autos as partes conciliaram conforme consta do id Num. 104360256, devendo, portanto, ser homologado.
CONCLUSÃO Homologo o acordo constante do id Num. 104360256 para que surta seus efeitos (art. 487, III, “b”, do CPC).
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Expeçam-se alvarás em nome da parte autora e seu advogado, observando os valores individualizados na petição do id n. 115092689.
Cada parte arcará com 50% (cinquenta por cento) do valor das custas processuais, a ser calculado com base no valor do acordo realizado, ficando a exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC em relação à parte autora por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Honorários acordados.
Expeça-se guia de custas processuais com os valores devidos pela parte promovida e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze (15) dias.
Fica a advertência de que não comprovado o pagamento no prazo assinalado será realizado o protesto extrajudicial do documento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Santa Luzia-PB, (data e assinatura eletrônicas).
ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito -
08/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/07/2025 09:21
Homologada a Transação
-
09/07/2025 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:34
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 03:15
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 03:15
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801152-29.2024.8.15.0321 DESPACHO Vistos, etc. 1.Provido o recurso de apelação. 2.Intimem-se as partes para no prazo de dez (10) dias informarem se persiste o interesse na homologação do acordo juntado no id n. 104360256.
SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas).
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/02/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:36
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:06
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:29
Indeferida a petição inicial
-
20/11/2024 06:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:18
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/06/2024 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ITALO JOSE LOPES - CPF: *19.***.*57-48 (AUTOR).
-
14/06/2024 21:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800104-77.2025.8.15.0231
Jose Lucas Silva de Oliveira
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Aysa Oliveira de Lima Gusmao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2025 10:37
Processo nº 0804219-52.2023.8.15.0251
Maria Betania Tavares
Damiao Anacleto Santos Neto
Advogado: Dyego Trajano Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 15:31
Processo nº 0806569-07.2024.8.15.0371
Banco Votorantim S.A.
Francisco Bezerra de Brito Filho
Advogado: Alessandra Jesus dos Santos Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2024 12:31
Processo nº 0800835-65.2025.8.15.0751
Josenilda Ferreira da Silva
Saudental Centro Odontologico LTDA
Advogado: Diego Fernandes Pereira Benicio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 08:54
Processo nº 0801152-29.2024.8.15.0321
Italo Jose Lopes
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 09:27