TJPB - 0806975-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
19/10/2023 11:35
Determinado o arquivamento
-
19/10/2023 11:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/10/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2023 15:37
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de HAROLDINO OLIVEIRA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de FRANKLIN ALVES DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806975-56.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] AUTOR: OLAVIO DANTAS DE PONTES NETO Advogados do(a) AUTOR: CAIO SOARES HONORATO - PB25039, ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO - PB15087, ANDRÉA COSTA DO AMARAL - PB12780 REU: HAROLDINO OLIVEIRA DA SILVA, FRANKLIN ALVES DOS SANTOS Advogado do(a) REU: FELIPE MEDEIROS FREITAS - CE32506 Advogado do(a) REU: FELIPE MEDEIROS FREITAS - CE32506 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
12/08/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Outros Documentos em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
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28/06/2023 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 13:29
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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26/06/2023 13:08
Decorrido prazo de FELIPE MEDEIROS FREITAS em 20/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 21/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 12:33
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/05/2023 10:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 10:11
Juntada de
-
04/02/2023 20:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2022 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:25
Juntada de Mandado
-
01/12/2022 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 04/05/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/11/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 20:33
Juntada de Carta precatória
-
28/08/2022 02:51
Decorrido prazo de ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO em 15/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:51
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 15/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2022 08:32
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:41
Juntada de Carta precatória
-
17/08/2022 12:04
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:13
Juntada de Mandado
-
17/08/2022 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 01/12/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/08/2022 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/10/2022 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/07/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/07/2022 09:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2022 12:29
Juntada de Informações
-
17/05/2022 22:33
Juntada de Carta precatória
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09/05/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 06:08
Decorrido prazo de ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 06:08
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 21:56
Conclusos para despacho
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29/04/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 01:58
Decorrido prazo de ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 01:58
Decorrido prazo de CAIO SOARES HONORATO em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 23:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:02
Juntada de Mandado
-
14/02/2022 17:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/07/2022 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/02/2022 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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