TJPB - 0834778-48.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:31
Processo Desarquivado
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11/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834778-48.2021.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REPRESENTANTE: DANIELLE SOUSA MIRANDA MINEIRO COSTA REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id. 62068770), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas e Honorários na forma pactuada.
Não tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.(art.90, § 2º, CPC/2015), suspensa a exigibilidade em relação a parte autora, por ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Ficando a parte promovida ciente de que o não pagamento das despesas processuais até 10 dias após o trânsito em julgado, haverá protesto e inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
JOÃO PESSOA, 09 de agosto de 2023.
Josivaldo Félix de Oliveira Juiz de Direito -
10/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:05
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:56
Homologado o pedido
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07/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:57
Juntada de Informações
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01/07/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:00
Juntada de Informações
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12/06/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:49
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 00:30
Conclusos para despacho
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24/10/2022 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 12:48
Conclusos para despacho
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12/08/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 20:14
Conclusos para despacho
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09/06/2022 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/06/2022 23:59.
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17/05/2022 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 06:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 19:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/04/2022 19:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2022 09:55
Conclusos para despacho
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01/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 04:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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