TJPB - 0802270-88.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802270-88.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível da Capital.
-
16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
-
26/06/2023 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/06/2023 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/05/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 19:15
Juntada de Informações
-
27/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 14:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/04/2021 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 21:40
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 21:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2021 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2021 01:32
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 04/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 10:51
Transitado em Julgado em 15/09/2020
-
22/09/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 01:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2020 18:50
Conclusos para julgamento
-
22/07/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 11:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 10:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2019 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2019 18:32
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2018 00:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA em 25/01/2018 23:59:59.
-
18/12/2017 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
15/12/2017 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2017 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
06/02/2017 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2017 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804812-70.2024.8.15.0211
Valdenor Izidio Leite
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2024 16:44
Processo nº 0801503-07.2025.8.15.0211
Maria Ferraz Alexandria
Banco Bradesco
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/04/2025 08:27
Processo nº 0801044-02.2022.8.15.0731
Francisco Galdino - ME
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2022 16:08
Processo nº 0801130-49.2024.8.15.1071
Delegacia de Comarca de Jacarau
Jose Carlos Adelino de Almeida
Advogado: Adilson Coutinho da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/01/2025 10:22
Processo nº 0805780-22.2022.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Clarit Comercial Eireli
Advogado: Micaela Bezerra Belarmino de Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2022 09:22