TJPB - 0801926-13.2025.8.15.0131
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 10:51
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/08/2025 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2025 17:44
Determinada a redistribuição dos autos
-
02/08/2025 17:44
Declarada incompetência
-
01/08/2025 21:52
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GENIVANDO DA COSTA ALVES em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:17
Publicado Expediente em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS 4ª VARA Processo nº 0801926-13.2025.8.15.0131 Parte Autora: JOSE DANTAS e outros Parte Ré: Estado da Paraiba Despacho Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por JOSE DANTAS e outros contra Estado da Paraiba.
Com base no princípio da cooperação, intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias úteis, dizerem, especificadamente, as provas que entendam necessárias ao deslinde da causa, sob pena de preclusão.
Em sendo parte a Fazenda Pública ou o Ministério Público, ou tratando-se de pessoa atendida pela Defensoria Pública, o prazo acima consignado será de 10 dias para referidos órgãos e pessoas.
Em seguida, venham-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito.
Cajazeiras, 12 de junho de 2025.
MAYUCE SANTOS MACEDO Juíza de Direito -
16/06/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:30
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DANTAS - CPF: *59.***.*93-04 (EMBARGANTE).
-
08/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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05/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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