TJPB - 0815383-31.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 12:28
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de IVANDIRA DAS GRACAS BENICIO CHAVES em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 04:17
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0815383-31.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: IVANDIRA DAS GRACAS BENICIO CHAVES Advogado do(a) AUTOR: WALMIRIO JOSE DE SOUSA - PB15551-E REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
23/05/2025 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 16:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/05/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2025 04:58
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 08:06
Publicado Expediente em 27/03/2025.
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27/03/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:11
Expedição de Carta.
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25/03/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/05/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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