TJPB - 0801640-74.2021.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:48
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
28/11/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 08:56
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
28/11/2023 08:53
Juntada de Edital
-
23/11/2023 08:23
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA DE ABREU em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:19
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801640-74.2021.8.15.0131, promovida por José Bezerra de Abreu em face de Francisco Bizerra de Abreu, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Francisco Bizerra de Abreu, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de José Bezerra de Abreu, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 31 de outubro de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
31/10/2023 11:48
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 11:46
Juntada de Edital
-
25/10/2023 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA DE ABREU em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:24
Publicado Edital em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801640-74.2021.8.15.0131, promovida por José Bezerra de Abreu em face de Francisco Bizerra de Abreu, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Francisco Bizerra de Abreu, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de José Bezerra de Abreu, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04 de outubro de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
04/10/2023 08:40
Expedição de Edital.
-
04/10/2023 08:38
Juntada de Edital
-
27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA DE ABREU em 25/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:59
Juntada de Ofício
-
06/09/2023 02:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:17
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 14:28
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2023 09:16
Expedição de Edital.
-
04/09/2023 09:13
Juntada de Edital
-
30/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MOISES ALMEIDA FERREIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO BIZERRA DE ABREU em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:44
Publicado Edital em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 06:57
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
11/08/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0801640-74.2021.8.15.0131, promovida por José Bezerra de Abreu em face de Francisco Bizerra de Abreu, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Francisco Bizerra de Abreu, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de José Bezerra de Abreu, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 10 de agosto de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
10/08/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:30
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 07:10
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 17:33
Juntada de Petição de parecer
-
25/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 08:53
Juntada de comunicações
-
02/05/2023 11:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 18:39
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE ABREU em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE ABREU em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de MOISES ALMEIDA FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de MOISES ALMEIDA FERREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 10:48
Juntada de comunicações
-
20/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 21:36
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 14:14
Juntada de Petição de cota
-
03/03/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de Dra Joyce Flávia Leal em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 19:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
16/01/2023 19:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/01/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 05:10
Decorrido prazo de Wiviany Silva em 16/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 12:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/11/2022 12:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 28/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 12:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2022 12:30
Juntada de Petição de Cota-2022-0000677062.pdf
-
27/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 08:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/04/2022 01:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 02:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:24
Juntada de Petição de Cota-2022-0000401250.pdf
-
16/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:05
Juntada de diligência
-
10/03/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 21:30
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
08/03/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 20:37
Juntada de Petição de parecer
-
05/11/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
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30/06/2021 01:13
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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