TJPB - 0839295-33.2020.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA ANDREHA PONTES DE LIMA COELHO em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 19:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2025 07:22
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCOS LUCIANO MORAIS COELHO em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 21:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839295-33.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: MARCOS LUCIANO MORAIS COELHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 00:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 23:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0839295-33.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA EXECUTADO: MARCOS LUCIANO MORAIS COELHO DECISÃO Vistos etc.
Nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC e art. 19 da Lei nº 9.099/95 é obrigação das partes manter o endereço atualizado e completo para fins de intimação, presumindo-se como válidas as intimações enviadas para o endereço indicado nos autos.
Outrossim, diante da não localização do réu no endereço por ele citado e da ausência de atualização de seus dados, reputa-se válida a intimação da penhora.
Considerando a ausência de indicação de que trata o art. 883 do CPC, proceda a Secretaria consulta ao portal do TJPB para fins de NOMEAÇÃO de LEILOEIRO PÚBLICO nos presentes autos eletrônicos, de acordo com o art. 884 do CPC, INTIMANDO-O para acessar os presentes autos eletrônicos e iniciar os atos de auxilio à serventia, no prazo de 10 dias, com base no Auto de Penhora, determinando a data de realização da primeira e da segunda praça, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias, com as devidas publicações, para, após, realizar a oferta do(s) bem(ens) ao público, oficiando o lance vencedor e informando a este Juízo, para homologação da arrematação, observando as cautelas de estilo e dentro do prazo de lei, nesta jurisdição.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/10/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:03
Deferido o pedido de
-
30/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARCOS LUCIANO MORAIS COELHO em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 07:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/06/2024 07:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:25
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0839295-33.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA EXECUTADO: MARCOS LUCIANO MORAIS COELHO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte exequente.
Intime-se o exequente para juntar planilha de cálculo atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça mandado para que o oficial de justiça penhore o imóvel de propriedade do executado, conforme certidão de registro ao ID. 86941509, avaliando-os em seguida (Art.s 831 a 860, do Código de Processo Civil).
Da penhora realizada, fica nomeado o exequente como depositário.
Não aceito por ele o encargo, deposite-se o bem imóvel em mãos do executado.
Lavrado o termo de penhora, intime-se o executado da penhora e, para querendo, oferecer embargos no prazo legal, nos termos do artigo 847 e 848 do CPC.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal de eventual cônjuge, conforme prevê o art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo a exequente eventuais custas para cumprimento do ato, bem como a indicação de seus respectivos endereços.
Oportunamente, estando efetivada a constrição, e se em termos, providencie-se a averbação da penhora no respectivo ofício imobiliário.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 17:22
Deferido o pedido de
-
15/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839295-33.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: MARCOS LUCIANO MORAIS COELHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 5 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/03/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 09:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0839295-33.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA EXECUTADO: MARCOS LUCIANO MORAIS COELHO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no INFOJUD para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/11/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 12:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/09/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
-
15/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0839295-33.2020.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: MARCOS LUCIANO MORAIS COELHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 13 de agosto de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
13/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 23:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/07/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 00:48
Deferido o pedido de
-
13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 00:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 05:08
Decorrido prazo de MARCOS LUCIANO MORAIS COELHO em 12/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/11/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 12:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2022 20:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/09/2022 11:36
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
28/09/2022 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 02:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA em 13/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 10:58
Processo Desarquivado
-
14/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 21:46
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2021 21:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/05/2021 13:46
Transitado em Julgado em 30/04/2021
-
12/05/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 21:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MANOA em 23/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 22:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 21:48
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
18/11/2020 14:14
Juntada de citação
-
15/10/2020 18:02
Conclusos para julgamento
-
15/10/2020 14:39
Audiência Una Automática realizada para 15/10/2020 14:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/10/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:27
Audiência Una Automática designada para 15/10/2020 14:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/08/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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