TJPB - 0816567-08.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 19:13
Conclusos para despacho
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02/08/2025 03:43
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 22:42
Decorrido prazo de JOSILENE DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:56
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:15
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
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07/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:05
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050 PROCESSO Nº 0816567-08.2025.8.15.0001 AUTOR: JOSILENE DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais em face da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA - CAGEPA, requerendo, em apertada síntese, que a promovida efetue a ligação do fornecimento de água na residência da parte autora, além do pagamento de danos morais.
A CAGEPA, em manifestação ao pedido de tutela de urgência, sustenta a inviabilidade técnica para a ligação de água no imóvel em análise, visto que foi identificado que a pressão máxima de água no local é de apenas 4,45 metros de coluna de água (mca), valor inferior ao mínimo de 10 mca exigido pela Resolução ARPB nº 002/2010 para garantir a adequada prestação do serviço.
Eis o breve relato.
Diante de tais circunstâncias, para o deslinde da demanda em comento, exsurge cristalina a necessidade de dilação probatória e perícia complexa, o que tornaria indispensável detalhada instrução e contraditório exaustivo, tudo no escopo de dirimir as divergências e permitir juízo seguro a respeito da lide, afastando a competência desta Justiça Especializada.
Nesse sentido, posiciona-se a jurisprudência pátria, a exemplo do aresto abaixo transcrito: CÍVEL.
DIREITO DE VIZINHANÇA.
Passagem de tubulações destinadas a águas pluviais e esgoto.
Sentença de procedência da ação.
Recurso da ré.
Preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível.
Complexidade da demanda.
Imprescindibilidade de perícia.
Acolhimento da preliminar.
Sentença reformada.
Extinção do processo sem resolução de mérito, com revogação da liminar. (TJ-SP - RI: 00011449020198260471 SP 0001144-90.2019.8.26.0471, Relator: Cleber de Oliveira Sanches, Data de Julgamento: 23/02/2021, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/02/2021) EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – ALEGAÇÃO DE COBRANÇA ACIMA DA MÉDIA – PLEITO DE REVISÃO E DANO MORAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVIDA – HIDRÔMETRO TROCADO – DISCORDÂNCIA DO CONSUMO POSTERIOR – NÃO IDENTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE ATÉ O PONTO DE ENTREGA – VISTORIA REALIZADA – DISCORDÂNCIA DO CONSUMIDOR – CAUSA COMPLEXA – NECESSIDADE DE PERÍCIA – INCOMPATIBILIDADE DO RITO COM OS JUIZADOS ESPECIAIS – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO.
Nos termos do artigo 3º da Lei nº 9.099/95, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.
A menor complexidade da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material (Enunciado 54, do FONAJE).
Revelando-se a prova pericial indispensável à aferição e apuração do real consumo de água, deve ser reconhecida a incompetência absoluta dos Juizados Especiais, diante da complexidade da causa.
Extinção do processo, de ofício, por incompetência ante a necessidade de perícia.
Recurso prejudicado. (TJ-MT 10097009320208110003 MT, Relator: LUCIA PERUFFO, Data de Julgamento: 18/03/2021, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 22/03/2021) (Grifos nossos).
Com efeito, só a perícia poderá esclarecer, em vistoria no local, a possibilidade da ligação de água, revestindo a demanda de complexidade incompatível com os princípios inerentes aos Juizados.
Ante o exposto, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 10 do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a incompetência do juizado, em razão da complexidade da causa por exigir perícia complexa.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
15/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:58
Recebida a emenda à inicial
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28/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:09
Publicado Expediente em 20/05/2025.
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21/05/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:45
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 01:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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