TJPB - 0836063-57.2024.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:39
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. 1.
Libere-se o valor depositado no autos id 121231119 em favor da parte autora, para conta bancária de titularidade desta, eventualmente indicada nos autos. 2.
Fica desde já deferido o destacamento dos honorários advocatícios, no percentual firmado no contrato, desde que devidamente acostado nos autos. 3.
Em seguida, intime-se a parte promovida para, em 05 dias, pagar o valor da multa do art. 523, CPC.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
26/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para no prazo de 15 dias, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523,§1º, CPC e bloqueio.
Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do autor, observando nos casos em que houver honorários de sucumbência a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, concluso para tentativa de bloqueio.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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19/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:17
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Altere-se a classe processual do feito para cumprimento de sentença.
A parte autora para, em 05 dias, apresentar a planilha de cálculo, decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Se atendido, intime-se a parte promovida para no prazo de 15 dias, pagar o valor da condenação/acordo, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523,§1º, CPC e bloqueio.
Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do autor, observando nos casos em que houver honorários de sucumbência a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, concluso para tentativa de bloqueio.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
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06/06/2025 08:07
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:07
Juntada de Certidão de prevenção
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21/02/2025 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/02/2025 15:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FIRMINO JUNIOR DE SA RAMALHO - CPF: *59.***.*40-44 (AUTOR).
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05/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/12/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/12/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/11/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 11:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/12/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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01/11/2024 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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