TJPB - 0806165-59.2023.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 08:43
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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10/09/2025 08:41
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0806165-59.2023.8.15.0251
Vistos.
Custas finais pagas.
O executado cumpriu a obrigação de pagar reconhecida na sentença transitada em julgado. É o relatório.
Decido.
Os artigos 924, inciso II, e 925 do NCPC dispõem o seguinte: “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Tais normas são aplicáveis à fase de cumprimento da sentença, por força do disposto nos artigos 513 e 771 do NCPC.
Diante do exposto, com esteio nos arts. 513, 771, 924, inciso II, e 925 do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução, por adimplemento da obrigação.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte autora e de sua advogada (id 116029676).
Intime-se.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 7 de agosto de 2025.
Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda Juíza de Direito em Substituição a 5ª Vara -
12/08/2025 17:06
Juntada de documento de comprovação
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12/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 04:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 22:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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03/07/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:09
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Patos PROCESSO Nº 0806165-59.2023.8.15.0251 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: DAMIAO LEITE DE SOUZA EXECUTADO: BRADESCARD S/A INTIMAÇÃO - EXEQUENTE O MM.
Juiz de Direito da(o) 5ª Vara Mista de Patos, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 5ª Vara Mista de Patos-PB, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:52
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:56
Determinada Requisição de Informações
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16/03/2025 19:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:22
Juntada de Ofício
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14/02/2025 11:20
Juntada de cálculos
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14/02/2025 11:19
Juntada de cálculos
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13/02/2025 19:33
Determinada Requisição de Informações
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16/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
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14/12/2024 06:14
Recebidos os autos
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14/12/2024 06:14
Juntada de Certidão de prevenção
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18/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/06/2024 10:27
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:45
Juntada de Petição de recurso adesivo
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24/04/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 01:15
Decorrido prazo de DAMIAO LEITE DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 11:18
Juntada de Petição de apelação
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04/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 09:20
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
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09/01/2024 12:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/11/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 08:13
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 08:18
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
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13/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2023 12:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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06/09/2023 09:40
Recebidos os autos.
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06/09/2023 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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06/09/2023 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de NILZA MEDEIROS PEREIRA em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:03
Decorrido prazo de DAMIAO LEITE DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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03/08/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/09/2023 09:30 Cejusc I - Cível - Patos -TJPB.
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28/07/2023 11:32
Recebidos os autos.
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28/07/2023 11:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Patos -TJPB
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28/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
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28/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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