TJPB - 0805997-26.2015.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 12:17
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:25
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0805997-26.2015.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despejo por Denúncia Vazia] DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Proceda-se à inscrição do nome do executado através do SERASAJUD, conforme determinado na decisão ID 107907337.
No mais, verifica-se que o cumprimento de sentença tramita desde 2023, sem que a parte exequente tenha logrado êxito em localizar bens da parte executada.
Assim, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC/2015, durante o qual se suspende a prescrição (§1º), determinando o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo do §1º sem que seja localizado o executado, desde já, ORDENO o arquivamento dos autos após a certificação da negativação da constrição (§ 2º); contudo, poderão ser desarquivados para prosseguimento, a qualquer tempo, para constrição de bens, acaso seja localizados bens do executado.
O credor fica intimado, desde já, que, transcorrido o prazo do §1º, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, contado da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, sem necessidade de nova intimação (§4º). § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
22/05/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 18:45
Determinada diligência
-
27/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 19:51
Determinada diligência
-
17/02/2025 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 19:51
Deferido em parte o pedido de MARIA DA CONCEICAO BATISTA RAMOS - CPF: *68.***.*25-04 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 07:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805997-26.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte promovente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/05/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 12:25
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2024 00:03
Publicado Edital em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0805997-26.2015.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DA CONCEICAO BATISTA RAMOS, Endereço: Avenida Almirante Tamandaré, 908, apartamento 403, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 em desfavor de Nome: EDUARDO LEMOS NUNES DA SILVA FILHO - ME Endereço: Oceano Atlântico, 1394, apartamento 402, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58000-000,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR o promovido Nome: EDUARDO LEMOS NUNES DA SILVA FILHO - por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 83024767/ 83024771, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC..
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 19 de janeiro de 2024.
Eu, Álvaro Tadeu Rodrigues.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ONALDO ROCHA DE QUEIROGA MM.
Juiz de Direito. -
25/01/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 12:28
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 11:15
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
11/12/2023 11:32
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BATISTA RAMOS em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0805997-26.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a data da petição ID 76817236 - Pág. 1, defiro o pedido, em parte, para que seja intimada a parte vencedora, quando deverá apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento, devendo ser observado o nome do causídico indicado.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
30/10/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO BATISTA RAMOS em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:27
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de INGRID CRUZ DE SOUZA NEVES em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:24
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:24
Decorrido prazo de INGRID CRUZ DE SOUZA NEVES em 27/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 18:09
Juntada de Petição de cota
-
23/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2022 06:40
Juntada de provimento correcional
-
30/08/2022 02:30
Decorrido prazo de INGRID CRUZ DE SOUZA NEVES em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:30
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 19:07
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 19:04
Juntada de Informações
-
23/08/2022 09:18
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2022 09:28
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/08/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 00:13
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 16:15
Juntada de Informações
-
26/07/2022 02:22
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 01:16
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 18/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 07:11
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 15/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:33
Juntada de Petição de cota
-
27/06/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:23
Decretada a revelia
-
01/12/2021 09:51
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 03:46
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 03:46
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:01
Decorrido prazo de EDUARDO LEMOS NUNES DA SILVA FILHO - ME em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 00:11
Publicado Edital em 16/07/2021.
-
15/07/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
15/07/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS Nome: MARIA DA CONCEICAO BATISTA RAMOS Endereço: Avenida Almirante Tamandaré_**, 908, apartamento 403, Tambaú, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 Nome: EDUARDO LEMOS NUNES DA SILVA FILHO - ME Endereço: Oceano Atlântico, 1394, apartamento 402, Intermares, CABEDELO - PB - CEP: 58000-000 .
A Doutora Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, se processam aos termos da Ação de DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS E ACESSORIOS, Processo, nº. 0805997-26.2015.8.15.2001.
E, é o presente para CITAR EDUARDO LEMOS NUNES DA SILVA FILHO - ME, CNPJ/MF 18.004.5267/0001-00, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze (15) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Fica advertido o citando de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e haverá o julgamento antecipado da lide. (art. 344 do CPC) E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital que será publicado uma vez no DJE por se tratar de pessoa que litiga sob os auspícios da Justiças Gratuita.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, aos 14 de julho de 2021.
Eu, Izaura Gonçalves de Lira, Chefe de Cartório, Digitei. (a) Ana Amelia Andrade Alecrim Camara, Juíza de Direito. -
14/07/2021 11:09
Expedição de Edital.
-
14/07/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 03:45
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 31/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 12:01
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/03/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/10/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/09/2019 14:36
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 16:06
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2017 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2017 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2016 08:36
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 09:21
Expedição de Mandado.
-
16/12/2015 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2015 15:50
Conclusos para despacho
-
16/09/2015 05:59
Decorrido prazo de FERNANDO CAVALCANTI GUIMARAES em 15/09/2015 23:59:59.
-
03/09/2015 08:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2015 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2015 14:56
Expedição de Mandado.
-
01/07/2015 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 11:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/05/2015 12:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2015 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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