TJPB - 0809914-77.2020.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de NAIRON OZEAS ALVES BARRETO em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS em 30/07/2025 23:59.
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18/07/2025 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 30/07/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de NAIRON OZEAS ALVES BARRETO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:40
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:58
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/07/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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30/06/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:37
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 18/06/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2025 13:51
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 20:10
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 20:10
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809914-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID 112603596 e averiguando a decisão de ID 106622658, esclarece a audiência designada para o dia 18/06/2025, às 10 horas, será AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
INTIMEM-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 09:42
Juntada de informação
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12/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) redesignada para 18/06/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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25/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de NAIRON OZEAS ALVES BARRETO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809914-77.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista que de fato o lastro temporal da data de marcação da audiência até a data da realização da mesma foi muito curto, dificultando, assim, a realização de diligências pelas partes, tenho por bem o adiamento da presente audiência de instrução e julgamento, visando o princípio do devido processo legal e assegurando às partes a não incorrência em prejuízos que causem futuras nulidades.
DEFIRO o pedido de ID 106619533 e procedo com o ADIAMENTO da presente Audiência de Instrução e Julgamento para a data de 12/03/2025 às 10h.
Ademais, DEFIRO o pedido quanto a realização da audiência de conciliação, já designada, na modalidade virtual.
Ressalte-se que o link da sala de audiência será disponibilizado pelo Cartório, até a manhã do dia marcado para realização desta.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:51
Pedido de inclusão em pauta
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24/01/2025 19:51
Retirado pedido de inclusão em pauta
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24/01/2025 19:51
Deferido o pedido de
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24/01/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 00:29
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809914-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Designo audiência de instrução para o dia 27 de janeiro de 2025, pelas 10:00h de forma virtual.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
22/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 27/01/2025 10:00 9ª Vara Cível da Capital.
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16/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
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12/01/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de NAIRON OZEAS ALVES BARRETO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809914-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 103547524, tendo em vista a presença de plausibilidade do pedido, além disso, a audiência marcada para horário próximo à desta Unidade judiciária foi designada em data anterior, assim, para que não haja prejuízo às partes, cancelo a audiência agendada para 12/11/2024, às 11h.
Ressalte-se que a nova data da audiência será designada de acordo com a pauta desta unidade judiciária.
Intimem-se as partes para ciência.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:38
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 12/11/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
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11/11/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:42
Retirado pedido de inclusão em pauta
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11/11/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:07
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 14:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0809914-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Audiência de instrução designada para o dia 12.11.2024, pelas 11:00h, de forma presencial.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/10/2024 08:35
Expedição de Carta.
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25/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 08:21
Expedição de Carta.
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25/10/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 12:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2024 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
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08/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:11
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809914-77.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 55848599 o promovente requer a reabertura do prazo para se manifestar em relação às manifestações feitas pela promovida, argumentando que seu patrono não recebeu as intimações em razão da falta de cadastro do PJe.
Em documento junto ao ID 91725192 ficou comprovado que o causídico somente teve o cadastro no PJE em 18/03/2022.
No entanto, verifica-se que o autor vinha sendo devidamente intimado por meio do Diário Eletrônico, o que supre a intimação do advogado diretamente pelo sistema.
Além disso, cabe ao próprio patrono providenciar sua regularização do PJe a fim de está regular e receber as intimações do processo.
Nesse sentido, constata-se que a intimação via DJEn já supre a intimação via sistema, naturalmente, prejudicando os argumentos do patrono.
Assim é o recente entendimento do nosso e.
TJPB: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REJEIÇÃO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ.
RECURSO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
ATO EXECUTADO DE FORMA ESCORREITA ATRAVÉS DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA RECONHECER NULIDADE.
REQUISITOS LEGAIS INSERTOS NO ARTIGO 300 DO CPC.
NÃO ATENDIMENTO.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA REFORMA DA DECISÃO ATACADA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Conforme artigo 300 do CPC/2015, a “tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Destarte, ante a exigida presença cumulativa dos requisitos em exame, emerge a salutar manutenção do decisum a quo, máxime pela ausência de verificação, na espécie e por ora, do fumus boni juris e do periculum in mora. (0820391-46.2023.8.15.0000, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 3ª Câmara Cível, juntado em 24/03/2024) Ainda, há de se falar que a própria aba "expedientes" demonstra a intimação via diário.
A propósito, transcreva-se trecho da referida decisão: Nesse diapasão, observa-se que houve a intimação do advogado patrono da executada por meio de Diário da Justiça Eletrônico, assim como se observa na aba expedientes do PJE, daí porque, ao reverso do afirmado pelo recorrente, não há elementos suficientes para se reconhecer a existência de nulidade ou mesmo afronta aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
Portanto, não comprovada a irregularidade da intimação para justificar o retorno dos atos processuais, indefiro o pedido do advogado do promovente.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação.
Intimações necessárias.
Após o decurso do prazo recursal, tornem-me conclusos para designação de audiência de instrução, conforme determinado no ID 91740803 Cumpra-se com urgência, por se tratar de Meta 02 do CNJ.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito -
05/07/2024 14:22
Indeferido o pedido de SANDRO DE JESUS - CPF: *51.***.*59-91 (AUTOR)
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01/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:23
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809914-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, INTIMEM-SE as partes acerca da certidão de ID 91726303.
Prazo de 05(cinco) dias.
Após, conclusos para determinar a designação de nova audiência de instrução.
JOÃO PESSOA, 7 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 08:30
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:29
Juntada de Certidão
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07/06/2024 08:27
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 22:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/06/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2023 15:03
Juntada de documento de comprovação
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15/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
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10/11/2022 10:58
Desentranhado o documento
-
10/11/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:25
Decorrido prazo de NAIRON OZEAS ALVES BARRETO em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:58
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 27/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:31
Outras Decisões
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25/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:25
Conclusos para despacho
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24/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 08:08
Juntada de
-
07/04/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 04:17
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 11:15
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 15/02/2022 11:00 9ª Vara Cível da Capital.
-
14/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 08:58
Juntada de
-
18/09/2021 01:16
Decorrido prazo de LUCIANO DE JESUS OLIVEIRA - REP DE ZORRA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 01:16
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 00:08
Publicado Intimação em 26/08/2021.
-
25/08/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809914-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide. João Pessoa - PB, data e assinatura digitais. Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
24/08/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 15:13
Juntada de
-
12/08/2021 03:12
Decorrido prazo de SANDRO DE JESUS em 11/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 00:02
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809914-77.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos a decisão do recurso apelatório interposto de ID nº 28275570, pp.19/26. João Pessoa - PB, 13 de maio de 2021 Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
15/07/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:41
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 01:17
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 01:04
Decorrido prazo de ZORRA PRODUCOES E EVENTOS LTDA MICROEMPRES - ME em 29/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2020 16:54
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2020 04:34
Decorrido prazo de NAIRON OZEAS ALVES BARRETO em 22/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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