TJPB - 0804397-30.2025.8.15.0251
1ª instância - 2ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:22
Decorrido prazo de ALMIR DE ARAUJO MEDEIROS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:22
Decorrido prazo de ALBERTO SILVA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:01
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 20:32
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos Processo n. 0804397-30.2025.8.15.0251; INDICIADO: ALBERTO SILVA JUNIOR.
DESPACHO 1.
Notifique o denunciado para, em dez dias, oferecer defesa preliminar, podendo arrolar testemunhas, cientificando-o que, caso não seja apresentada resposta no lapso consignado, será nomeado defensor para oferecê-la (art. 55 da Lei de Antidrogas).
Expeça mandado urgente, caso o denunciado esteja preso.
DEPREQUE, SE FOR NECESSÁRIO. 2.
Intime o(a)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (vide termo da audiência de custódia) para, em dez dias, apresentar a resposta à acusação (defesa escrita) do(a)(s) acusado(a)(s) (neste sentido: STJ, HC n. 158801 PR 2010/0001739-9, julgado em 20/06/2013). 3.
Caso o réu seja notificado e não ofereça defesa escrita no prazo legal, nomeio o Defensor Público em exercício nesta Vara, para, em dez dias, oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo referido prazo (art. 55, § 3º, da Lei de Antidroga).
Se for o caso (uma vez decorrido o prazo de defesa), INTIME-O. 4.
Destrua a(s) droga(s) apreendida(s) por incineração, guardando a(s) amostra(s) necessária(s) à preservação da prova.
Patos/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
28/08/2025 17:37
Juntada de Petição de cota
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28/08/2025 11:47
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:39
Juntada de Ofício
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28/08/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2025 09:40 2ª Vara Mista de Patos.
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27/08/2025 15:04
Determinada diligência
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13/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de cota
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27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/06/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 06:38
Publicado Expediente em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:13
Juntada de Petição de cota
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Patos Processo n. 0804397-30.2025.8.15.0251; INDICIADO: ALBERTO SILVA JUNIOR.
DESPACHO 1.
Notifique o denunciado para, em dez dias, oferecer defesa preliminar, podendo arrolar testemunhas, cientificando-o que, caso não seja apresentada resposta no lapso consignado, será nomeado defensor para oferecê-la (art. 55 da Lei de Antidrogas).
Expeça mandado urgente, caso o denunciado esteja preso.
DEPREQUE, SE FOR NECESSÁRIO. 2.
Intime o(a)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (vide termo da audiência de custódia) para, em dez dias, apresentar a resposta à acusação (defesa escrita) do(a)(s) acusado(a)(s) (neste sentido: STJ, HC n. 158801 PR 2010/0001739-9, julgado em 20/06/2013). 3.
Caso o réu seja notificado e não ofereça defesa escrita no prazo legal, nomeio o Defensor Público em exercício nesta Vara, para, em dez dias, oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos pelo referido prazo (art. 55, § 3º, da Lei de Antidroga).
Se for o caso (uma vez decorrido o prazo de defesa), INTIME-O. 4.
Destrua a(s) droga(s) apreendida(s) por incineração, guardando a(s) amostra(s) necessária(s) à preservação da prova.
Patos/PB, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
16/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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16/06/2025 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/06/2025 17:10
Determinada a redistribuição dos autos
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15/06/2025 17:10
Declarada incompetência
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12/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:40
Juntada de Petição de denúncia
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10/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 20:37
Juntada de Petição de cota
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09/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:25
Determinada diligência
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06/06/2025 13:25
Outras Decisões
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06/06/2025 13:25
Mantida a prisão preventida
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13/05/2025 09:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2025 10:37
Juntada de Ofício
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07/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
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07/05/2025 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 17:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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