TJPB - 0815113-85.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815113-85.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA EXECUTADO: LORETA MARIA VIEIRA DECISÃO Arquive, em caso de requerimento da parte credora, desarquive fazendo conclusão para análise.
Havendo pendência de pagamento de custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, com o feito permanecendo arquivado, tome as seguintes providências, sem prejuízo de outras medidas ordinatórias necessárias: 1) Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. 2) Cientifique o devedor das custas judiciais que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/10/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:45
Juntada de informação
-
26/03/2022 04:20
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 01:22
Decorrido prazo de LORETA MARIA VIEIRA em 03/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 10:21
Processo Desarquivado
-
30/06/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 09:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/12/2020 15:51
Arquivado Definitivamente
-
28/12/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 00:51
Decorrido prazo de LORETA MARIA VIEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 01:09
Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 16:41
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 00:44
Decorrido prazo de ARACELE VIEIRA CARNEIRO em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 00:44
Decorrido prazo de EDSON MANZATTI MENDES em 11/07/2018 23:59:59.
-
26/06/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 10:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 10:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 01:27
Decorrido prazo de ADRIANO MANZATTI MENDES em 10/04/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2017 00:20
Decorrido prazo de LORETA MARIA VIEIRA em 13/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2017 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2017 16:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818316-05.2021.8.15.0000
Paulo Lacerda Neves
Ana Paula de Melo Neves
Advogado: Bruno Kelvin Custodio Matias
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 14:49
Processo nº 0841020-52.2023.8.15.2001
Josefa Oliveira de Lima
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2023 10:44
Processo nº 0805996-60.2023.8.15.2001
Condominio do Edificio Passargada
Genefran Alves
Advogado: Raquel Ferreira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/02/2023 12:24
Processo nº 0011664-07.2007.8.15.2001
Ana Rosa Carneiro dos Santos
Francisco Noe Estrela
Advogado: Luis Carlos Brito Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2007 00:00
Processo nº 0805988-93.2017.8.15.2001
Julio Cezar de Medeiros
Damiao Mangueira de Freitas
Advogado: Petrucio Santos de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2017 10:58