TJPB - 0802726-91.2024.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/09/2025 09:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2025 01:04
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0802726-91.2024.8.15.0061 Ficam as partes AUTOR: JOSE ANDRE DA CRUZ e REU: BANCO BRADESCO , devidamente intimadas do Documento de ID n. 122590838.
ARARUNA 3 de setembro de 2025 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório -
03/09/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:09
Determinada diligência
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23/08/2025 05:25
Conclusos para despacho
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20/08/2025 04:44
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALEILSON DA SILVA FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:50
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:50
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DECISÃO) Nº DO PROCESSO: 0802726-91.2024.8.15.0061 DE ORDEM da MM.
Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra.
CLARA DE FARIA QUEIROZ, INTIMO o(a) AUTOR: JOSE ANDRE DA CRUZ, através de seu(sua) Advogado(a), da DECISÃO que segue parcialmente transcrita: ".Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, requeiram o impedimento, CASO EXISTENTE ou a suspeição do perito, se for o caso; apresentem os seus quesitos, caso ainda não apresentados; e, caso queiram, indiquem assistente técnico. .Apresentada a proposta de honorários, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, ficando a seu cargo o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95, CPC, tendo em vista que a contadoria judicial não realiza os cálculos do caso em questão. .Havendo concordância, INTIME-SE o autor para proceder com o pagamento dos honorários periciais em 5 (cinco) dias." ARARUNA 22 de julho de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário -
22/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:54
Determinada diligência
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17/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 12:17
Deferido em parte o pedido de JOSE ALEILSON DA SILVA FERREIRA - CPF: *90.***.*80-27 (TERCEIRO INTERESSADO)
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07/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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30/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:51
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802726-91.2024.8.15.0061 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora que requereu a prova pericial, para no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais id. 113871280.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:54
Determinada Requisição de Informações
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09/06/2025 05:09
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:40
Nomeado perito
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26/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
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23/05/2025 05:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:25
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 17:28
Desentranhado o documento
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17/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:45
Determinada Requisição de Informações
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10/03/2025 07:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:39
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/01/2025 18:15
Outras Decisões
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13/01/2025 07:39
Conclusos para despacho
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02/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:31
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE ANDRE DA CRUZ - CPF: *85.***.*76-68 (AUTOR)
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02/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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