TJPB - 0852855-47.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 07/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE ROMERO NOBREGA DE OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 07:10
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0852855-47.2017.8.15.2001 [Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão] REQUERENTE: JOSE ROMERO NOBREGA DE OLIVEIRA, MANOEL FERNANDES PEREIRA DE FARIAS NETO, LUIZ GONZAGA DOS SANTOS MELO, PAULO CEZAR DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA TÁCITA DO EXECUTADO COM O VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
O exequente acima identificado requereu o cumprimento da sentença transitada em julgado indicando como devido o valor descrito na petição, ao qual o executado não se opôs. É o relatório.
O cumprimento de sentença fundamentada em obrigação de pagar contra a Fazenda Pública é disciplinado pelo art.535, do CPC.
Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: No caso dos autos, não houve impugnação, mas concordância do executado com o valor apresentado, configurando-se a hipótese prevista no § 3º da art. 535: § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Não há oposição pelo executado ao cálculo apurado pelo exequente.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS, devendo a execução prosseguir de acordo com o valor apresentado pelo exequente, o que faço com base no art.535 e art.487, I, do CPC. 1) Expeça-se RPV para quitação da obrigação sucumbencial. 2) Intime-se o autor/exequente para apresentar os dados bancários necessários para a oportuna confecção do alvará (Banco, Conta e Agência de destino, CPF) ou, preferencialmente, chave pix, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas. -
16/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/06/2025 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/06/2025 13:16
Homologado o pedido
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22/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/02/2025 23:59.
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22/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2024 11:17
Acolhida a exceção de pré-executividade
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14/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:02
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:43
Conclusos para decisão
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27/07/2023 00:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/07/2023 23:59.
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28/06/2023 20:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 26/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:40
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/05/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:52
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/05/2023 14:36
Conclusos para despacho
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03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 27/04/2023 23:59.
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24/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 01/02/2023 23:59.
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13/12/2022 12:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/11/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 08:26
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 09:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/11/2022 07:15
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:10
Juntada de Ofício
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27/10/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 15:05
Conclusos para despacho
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22/10/2022 15:05
Juntada de
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06/10/2022 02:17
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:18
Conclusos para despacho
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18/06/2022 22:49
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 17/06/2022 23:59.
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06/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/11/2021 01:48
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 26/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 11:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/10/2021 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 15/10/2021 23:59:59.
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22/09/2021 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 17:35
Juntada de diligência
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16/09/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 07:36
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 22:34
Juntada de Ofício
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06/09/2021 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2021 14:47
Conclusos para despacho
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25/08/2021 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:31
Transitado em Julgado em 21/07/2021
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28/07/2021 11:28
Juntada de
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21/07/2021 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 20/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 01:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 01:18
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS MELO em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 01:10
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES PEREIRA DE FARIAS NETO em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 01:10
Decorrido prazo de JOSE ROMERO NOBREGA DE OLIVEIRA em 29/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 16:37
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ROMEICA TEIXEIRA GONCALVES em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 09/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 21:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 9)
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09/02/2021 12:37
Conclusos para despacho
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27/06/2020 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 26/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2020 22:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/07/2019 16:44
Conclusos para despacho
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28/06/2019 01:30
Decorrido prazo de MANOEL FERNANDES PEREIRA DE FARIAS NETO em 27/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 01:30
Decorrido prazo de JOSE ROMERO NOBREGA DE OLIVEIRA em 27/06/2019 23:59:59.
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28/06/2019 00:53
Decorrido prazo de PAULO CEZAR DA SILVA em 27/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 00:07
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DOS SANTOS MELO em 19/06/2019 23:59:59.
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28/05/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/05/2019 09:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2019 18:33
Julgado procedente o pedido
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23/04/2019 00:27
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 22/04/2019 23:59:59.
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05/04/2019 08:37
Conclusos para despacho
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26/03/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 11:34
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2019 08:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2018 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 17:25
Conclusos para despacho
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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25/10/2017 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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