TJPB - 0859215-32.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Nº do Processo: 0859215-32.2016.8.15.2001 Juíza de Direito: Andréa Gonçalves Lopes Lins Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional de Serviço Noturno] REQUERENTE: ERICK DE MORAIS LECA REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de execução contra a Fazenda, objetivando o recebimento de crédito de pequeno valor, nos moldes do art. 100, § 3º, da CF/88.
Após regular tramitação do feito e, ainda, requisição de pagamento por intermédio de RPV, houve adimplemento da dívida executada, mediante o depósito dos valores devidos.
A parte credora informou as contas bancárias para recebimento.
Através de Alvarás Liberatórios os respectivos créditos foram quitados, tudo conforme certificado nos autos. É o breve relato.
DECIDO.
Estamos diante de causa de extinção da execução, expressamente prevista no art. 924, inc.
II, Código de Processo Civil, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com espeque no artigo 924, II, c/c art. 925, ambos do NCPC, julgo extinto o processo de execução.
Sem custas e honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publicada e Registrada com a inserção no Pje.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito -
13/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:18
Determinado o arquivamento
-
10/06/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de resposta
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27/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:37
Determinada diligência
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25/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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10/10/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 08:53
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 09:15
Determinada diligência
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04/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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03/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:33
Processo Desarquivado
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03/10/2024 06:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:40
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 11:28
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 11:28
Juntada de Alvará
-
19/09/2024 11:28
Juntada de Alvará
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12/09/2024 01:21
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 11:00
Expedido alvará de levantamento
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03/09/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:37
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 05/06/2024 23:59.
-
18/03/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:41
Juntada de RPV
-
15/03/2024 12:41
Juntada de RPV
-
26/12/2023 23:57
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/12/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:48
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 07:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA em 13/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/11/2023 11:59
Juntada de Petição de comunicações
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22/10/2023 16:46
Juntada de Petição de cota
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19/10/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 06:46
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 14:59
Juntada de Ofício
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17/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 08:46
Conclusos para despacho
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20/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 01:26
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 26/01/2023 23:59.
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04/12/2022 05:24
Decorrido prazo de ERICK DE MORAIS LECA em 24/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 12:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/10/2022 12:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/10/2022 11:36
Conclusos para decisão
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26/10/2022 11:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 18:10
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 22:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 05:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:15
Juntada de Petição de resposta
-
05/05/2022 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2022 15:18
Juntada de Petição de informação
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19/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 10:45
Outras Decisões
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18/04/2022 09:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/03/2022 18:16
Conclusos para despacho
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25/03/2022 18:16
Transitado em Julgado em 21/02/2022
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22/02/2022 03:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/02/2022 23:59:59.
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18/12/2021 01:17
Decorrido prazo de ERICK DE MORAIS LECA em 17/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 08:30
Julgado procedente o pedido
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22/11/2021 10:29
Conclusos para despacho
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10/11/2021 09:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 09/11/2021 23:59:59.
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07/11/2021 07:14
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/07/2020 22:02
Conclusos para despacho
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16/07/2020 22:01
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/12/2019 03:53
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 09/12/2019 23:59:59.
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08/11/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2019 00:28
Decorrido prazo de PARAIBA GOVERNO DO ESTADO em 25/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 02:30
Decorrido prazo de ARTHUR MIKAEL MARQUES BASTOS em 01/04/2019 23:59:59.
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28/03/2019 16:11
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2019 16:11
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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01/02/2017 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2017 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2016 23:16
Conclusos para decisão
-
25/11/2016 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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