TJPB - 0803578-75.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ADEILDA MARIA SANTOS SILVA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 09:49
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803578-75.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADEILDA MARIA DOS SANTOS Endereço: R JOSINALDO BELO DA SILVA, sn, PARATIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58062-333 REQUERIDO: ADEILZA MARIA DOS SANTOS Endereço: R JOAQUIM DOS SANTOS SOBRINHO, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58057-545 Vistos os autos.
Retifique-se o nome da requerente no sistema, passando a constar ADEILDA MARIA SANTOS SILVA, conforme documentos retro.
Já expedido novo termo de curatela provisório com as retificações necessárias, intime-se a autora, por sua patrona, para as providências perseguidas pelo MP, em cinco dias.
Em seguida, nova vista.
Após o que, conclusos para sentença.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
28/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:03
Juntada de Certidão
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27/07/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 06:45
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:56
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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11/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 16:29
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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04/07/2025 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2025 10:40
Determinada diligência
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04/07/2025 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEILDA MARIA DOS SANTOS - CPF: *59.***.*38-11 (REQUERENTE).
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01/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:17
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803578-75.2025.8.15.2003 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ADEILDA MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: ADEILZA MARIA DOS SANTOS Vistos os autos.
Ante a análise dos autos, verifico que a promovente pugna pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Deste modo, intime-se a parte autora, pela patrona constituída, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
10/06/2025 20:18
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 23:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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