TJPB - 0828646-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:14
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:12
Decorrido prazo de AUGUSTO DE OLIVEIRA BORGES em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 08:37
Determinado o arquivamento
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31/08/2023 08:37
Homologada a Transação
-
31/08/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:59
Decorrido prazo de AUGUSTO DE OLIVEIRA BORGES em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0828646-04.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A REU: AUGUSTO DE OLIVEIRA BORGES DESPACHO Defiro em parte o pedido de ID 76997825, apenas para retirar o segredo de justiça, por não haver interesse público que o justifique.
Indefiro, entretanto, o pedido de devolução do prazo para contestação, uma vez que, segundo sedimentada jurisprudência do STJ, a citação e a contestação do réu somente são válidas, nas ações de busca e apreensão com base no Decreto-Lei nº 911/69, após a apreensão do veículo objeto da lide.
Como se percebe da certidão de ID 75697365, o veículo não foi encontrado para ser apreendido.
Assim, não houve ainda a citação e não iniciou o prazo para a contestação do réu.
Por outro lado, não há razão jurídica e fática para reconsiderar a decisão que concedeu a liminar pleiteada, pelo que a indefiro.
Intime-se o Promovido.
Intime-se o Promovente, também, para se pronunciar sobre a certidão de ID 75697365, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 10 de agosto de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 21:38
Determinada diligência
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02/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 18:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
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06/07/2023 06:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 06:06
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 10:00
Expedição de Mandado.
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01/07/2023 19:19
Concedida a Medida Liminar
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29/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:04
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:02
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 19:22
Determinada diligência
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23/05/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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