TJPB - 0836103-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/05/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 20:21
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
06/05/2025 20:08
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:27
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:41
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0836103-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a resposta do Ofício (ID 101934345), conforme determinado no despacho constante no ID 81270201.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
24/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2024 11:38
Juntada de Informações prestadas
-
05/09/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 10:31
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
30/08/2024 00:45
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:36
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO LOURENCO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:09
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:26
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836103-87.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
OFICIE-SE o SERASA, nos termos do despacho ID.81270201, via sistema.
Não havendo êxito, oficie-se via carta endereçada à Av.
Doutor Heitor José Reali, 360, CEP 13571-385, São Carlos, SP.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
10/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:23
Determinada diligência
-
13/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 08:30
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 08:28
Juntada de Ofício
-
29/10/2023 18:32
Determinada diligência
-
25/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:38
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836103-87.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0836103-87.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA realizado pela parte autora.
Anotações necessárias.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada em face do OI S.A.
Alegou, em síntese, a parte autora que desconhece totalmente a origem do protesto havido em seu nome no valor de R$ 3.480,11, ocorridos desde 11/2017, portanto prescrito.
Juntou documentos.
Pugnou, liminarmente, pela exclusão do seu nome do SERASA. É o breve relatório.
Decido.
No regime do novo CPC/2015, a tutela provisória antecipada, em caráter antecedente, nos termos do art. 300, caput c/c art. 303, do NCPC, tem cabimento quando presentes os seguintes requisitos: 1) a probabilidade do direito, compreendida como a plausibilidade do direito alegado, em cognição superficial, a partir dos elementos de prova apresentados; 2) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, caso a prestação jurisdicional não seja concedida de imediato.
Ora, no presente caso concreto, considero que, para se verificar os limites do protesto e da dívida pendente, é imprescindível conhecer-se os seus detalhes.
Sob esses aspectos, tenho que a plausibilidade/verossimilhança do direito alegado melhor se delineará com a oferta do contraditório à instituição ré, quando terá oportunidade de confrontar documentalmente os fatos narrados pela parte autora, notadamente mediante a EXIBIÇÃO do CONTRATO QUE ENSEJOU O PROTESTO.
Sob igual perspectiva, tratando-se ainda de um contrato de empréstimo pago há largos anos, tenho que é também prudente a prévia audiência do banco promovido, a fim de melhor diagnosticar a presença da fumaça do bom direito – fumus boni iuris – apta à concessão do pedido de ordem liminar.
Todavia, ainda que se considere que seja prudente aguardar a contestação da parte RÉ, tenho que há uma verossimilhança mínima a ponto de determinar, com base no art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova em desfavor da instituição demandada, a fim de que sejam apresentados de ditos documentos.
Saliente-se ainda que essa determinação também possui plena justificativa com base na teoria da carga dinâmica da prova, acolhida no NCPC, em seu art. 373, § 1o, já que, indubitavelmente, é uma OI quem possui melhores condições de apresentar os contratos e documentos que produz.
Nessas condições, ante todo o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de liminar e/ou antecipação de tutela.
Outrossim, ante a fundamentação acima, DE LOGO INVERTO O ÔNUS DA PROVA A FIM DE DETERMINAR À PROMOVIDA, POR OCASIÃO DA FUTURA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, A EXIBIÇÃO DO SEGUINTE: 1) CONTRATO QUE ENSEJOU O PROTESTO ; 2) EVENTUAIS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS COLIGADOS À SUPOSTA CONTRATAÇÃO.
Paralelamente, passo a determinar a citação do suplicado para apresentação de defesa no prazo legal.
P.I.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, 4 de julho de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
17/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2023 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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