TJPB - 0800245-25.2024.8.15.0751
1ª instância - Juizado Especial Misto de Bayeux
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DAMASIO DO AMARAL em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juizado Especial Misto de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800245-25.2024.8.15.0751 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atenta para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Desnecessária a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Bayeux - PB, datado e assinado eletronicamente.
Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito -
29/07/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:56
Determinado o arquivamento
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29/07/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:02
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 12:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2025 11:59
Juntada de comunicações
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 07:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:27
Juntada de Petição de pedido de destaque
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26/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
REQUERIDO: Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 I N T I M A Ç Ã O Vistos etc.
Procedi com a evolução da classe judicial para cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a fase de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, instruindo a petição com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observados os arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil.
Em seguida, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será automaticamente acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito em proveito do credor, acrescidos de juros e correção monetária. (art. 523, § 3º, CPC e ENUNCIADO 93 – FONAJE).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, determino, de ofício, a constrição de ativos financeiros da parte executada através do SISBAJUD com ordem de repetição programada (ENUNCIADO 147 – FONAJE).
Em caso de adimplemento voluntário e integral da dívida, intime-se o credor via advogado para informar os dados bancários e apresentar contrato de honorários se for o caso, e em seguida, EXPEÇA-SE ALVARÁ.
Expedido o alvará, remetam-se os autos ao juiz leigo para elaborar proposta de julgamento de extinção da execução, vindo ao final conclusos para posterior homologação.
Cumpra-se. -
17/06/2025 07:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:42
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:56
Recebidos os autos
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09/05/2025 11:56
Juntada de Certidão de prevenção
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23/07/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 12:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/06/2024 09:06
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:43
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:43
Decorrido prazo de GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA RIQUE em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 23:59
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2024 19:56
Conclusos para despacho
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20/05/2024 19:56
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2024 20:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA RIQUE em 17/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ALICE SOARES DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:33
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2024 01:17
Decorrido prazo de GRACE ANNE SILVA DE HOLLANDA RIQUE em 10/04/2024 23:59.
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08/03/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 06:06
Conclusos para despacho
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06/03/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 07:09
Conclusos para despacho
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19/01/2024 13:16
Juntada de Petição de procuração
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18/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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