TJPB - 0822147-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:09
Conclusos para despacho
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09/06/2025 18:08
Juntada de informação
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30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:26
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822147-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 18:34
Determinada a citação de BRUNO LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*74-56 (EXECUTADO)
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26/03/2025 18:34
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 18:34
Determinada diligência
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26/03/2025 18:34
Deferido o pedido de
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28/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
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28/01/2025 08:43
Juntada de informação
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27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822147-72.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MAIS INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, BRUNO LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Tendo em vista o resultado da busca realizada no sistema SISBAJUD, INTIME o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender útil ao prosseguimento da execução.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21062310061482800000042664115 INICIAL Outros Documentos 21062310061673600000042664678 calculo Outros Documentos 21062310061766000000042664680 ATA BRADESCO Documento de Comprovação 21062310061894200000042664686 NOVA PROCURAÇÃO 2020 Procuração 21062310061987000000042664691 SUBS GERAL - 2020 Outros Documentos 21062310062162100000042664692 contrato Documento de Identificação 21062310062280700000042664697 Decisão Decisão 21070823454234500000043133909 Expediente Expediente 21070823454946700000043269637 Despacho Despacho 21070913414997600000043296001 Despacho Despacho 21070913414997600000043296001 Petição Petição 21072211163295800000043802980 1472175_JUNTADA Outros Documentos 21072211163492600000043802987 1472176_Guia Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21072211163581200000043802989 1472178_Compr Guia Custas Documento de Comprovação 21072211163686300000043802990 Certidão Certidão 21090112102788300000045554475 Despacho Despacho 21090208054306100000045556550 Certidão Certidão 21090210541745700000045607945 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090210561766400000045607955 Expediente Expediente 21090210561766400000045607955 Certidão Certidão 21092107164151600000046338690 Despacho Despacho 21092217230304400000046351540 Carta Carta 21092309032892800000046470839 Petição Petição 21092717393684100000046633211 1509587_MAIS - Pet juntada Outros Documentos 21092717393962800000046633213 1509588_MAIS - guia paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092717394159600000046633214 1509589_MAIS - comp Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21092717394243700000046633215 Certidão Certidão 21111511020047500000048649874 ar 0822147-72.2021 Aviso de Recebimento 21111511020064500000048650326 Despacho Despacho 21112010583428900000048650339 Mandado Mandado 21112209164076500000048923096 Expediente Expediente 21112010583428900000048650339 Petição Petição 22010618033035400000050281184 1549788_PETIÇÃO 2100315820 Outros Documentos 22010618033158400000050281185 1549786_GUIA 2100315820 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22010618033226800000050281186 1549787_COMPROVANTE 2100315820 Documento de Comprovação 22010618033292100000050281187 Diligência Diligência 22032319362669600000053093806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032417443534800000053150093 Expediente Expediente 22032417443534800000053150093 Petição Petição 22040712184402100000053756002 1578454_MAIS - Pet arresto Outros Documentos 22040712184695700000053756003 CLS Informação 22051116524403100000055144652 Despacho Despacho 22051219453297300000055177111 Expediente Expediente 22051219453297300000055177111 Certidão / pesquisa INFOJUD e RENAJUD Informação 22101111310201400000061035309 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110608485733000000062016781 CLS Informação 22110612025367200000062020839 Decisão Decisão 22121218522496200000063448952 Expediente Expediente 22121218522496200000063448952 Certidão Informação 23071709030833300000071737764 Certidão Informação 23071709120480800000071738607 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071709261804900000071740379 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071709261804900000071740379 Petição Petição 23080210462040400000072482888 Cls Informação 23102018073820400000076211746 Decisão Decisão 23102519315717800000076277366 Decisão Decisão 23102519315717800000076277366 Petição Petição 23111613070218400000077382046 PET Outros Documentos 23111613070350200000077382047 CLS Informação 24011618190392800000079359493 Petição Petição 24011710522564200000079379734 1809311_Petição MAIS INOX INDUSTRIA E COMERCIO Outros Documentos 24011710522629600000079379743 PLANILHA Outros Documentos 24011710522734100000079379748 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24030917190037200000081705936 procuracao1 Procuração 24030917190052000000081705937 procuracao2 Procuração 24030917190123700000081705938 Decisão Decisão 24042223133397500000083842192 Outros Documentos Outros Documentos 24050211550412500000084370169 SISBAJUD - ENDEREÇO Outros Documentos 24050211550466900000084370171 CLS Informação 24052817402820900000085739766 Decisão Decisão 24071612013018100000088001000 SISBAJUD - ENDEREÇO Decisão 24071612013094700000088001006 Decisão Decisão 24071612013018100000088001000 CLS Informação 24083014131265300000093567575 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24083014131265300000093567575, Decisão: 24071612013018100000088001000, Decisão: 24071612013094700000088001006, Decisão: 24071612013018100000088001000, Informação: 24052817402820900000085739766, Outros Documentos: 24050211550466900000084370171, Outros Documentos: 24050211550412500000084370169, Decisão: 24042223133397500000083842192, Procuração: 24030917190123700000081705938, Procuração: 24030917190052000000081705937] -
15/01/2025 11:29
Determinada Requisição de Informações
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15/01/2025 11:29
Determinada diligência
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30/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
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30/08/2024 14:13
Juntada de informação
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BRUNO LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MAIS INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822147-72.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MAIS INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, BRUNO LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Defiro o pedido de ID 89777859.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, requerendo informações de endereços existentes em nome da parte devedora.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para análise das informações.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz (a) de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
16/07/2024 12:01
Determinada diligência
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16/07/2024 12:01
Determinada Requisição de Informações
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16/07/2024 12:01
Deferido o pedido de
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28/05/2024 17:43
Conclusos para despacho
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28/05/2024 17:40
Juntada de informação
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02/05/2024 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2024 01:16
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822147-72.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MAIS INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, BRUNO LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Verifica-se que até o presente momento, os promovidos não foram citados, conforme certidão de ID 56072640.
Intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos endereços atualizados dos réus.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24042213013530000000083842192, Procuração: 24030917190123700000081705938, Procuração: 24030917190052000000081705937, Petição de habilitação nos autos: 24030917190037200000081705936, Outros Documentos: 24011710522734100000079379748, Outros Documentos: 24011710522629600000079379743, Petição: 24011710522564200000079379734, Informação: 24011618190392800000079359493, Outros Documentos: 23111613070350200000077382047, Petição: 23111613070218400000077382046] -
22/04/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 23:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2024 23:13
Determinada diligência
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17/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:19
Conclusos para despacho
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16/01/2024 18:19
Juntada de informação
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16/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:55
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822147-72.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MAIS INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME, BRUNO LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO Intime a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito.
Após, autos conclusos para análise da petição de ID 76963050.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23102018073820400000076211746, Petição: 23080210462040400000072482888, Ato Ordinatório: 23071709261804900000071740379, Ato Ordinatório: 23071709261804900000071740379, Informação: 23071709120480800000071738607, Informação: 23071709030833300000071737764, Expediente: 22121218522496200000063448952, Decisão: 22121218522496200000063448952, Informação: 22110612025367200000062020839, Provimento Correcional automático: 22110608485733000000062016781] -
25/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:31
Determinada diligência
-
20/10/2023 18:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:07
Juntada de informação
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de MAIS INOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BRUNO LUCAS FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822147-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação da parte EXEQUENTE, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a consulta no sistema INFOJUD (em anexo), conforme determinado na Decisão de ID nº 67182734.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:12
Juntada de informação
-
17/07/2023 09:03
Juntada de informação
-
30/01/2023 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 27/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 18:52
Deferido o pedido de
-
06/11/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 12:02
Juntada de informação
-
06/11/2022 08:48
Juntada de provimento correcional
-
11/10/2022 11:31
Juntada de informação
-
09/06/2022 16:38
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 30/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 16:52
Juntada de informação
-
09/04/2022 02:27
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 08/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 19:36
Juntada de diligência
-
06/01/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 03:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 07:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 07:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 04:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 00:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 23:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
23/06/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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