TJPB - 0846033-37.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 10:41
Determinada diligência
-
28/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MAGALHAES FERNANDES JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846033-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 101097128, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso, e, Intimação do(a) promovente também, em igual prazo, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLICARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/09/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 11:47
Juntada de Informações
-
06/09/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
15/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846033-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO MAGALHAES FERNANDES JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846033-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução das cartas de citação/intimação juntadas aos autos referentes as partes promovidas LAYDSON MARCIO VELOSO DA SILVA e ENILDO MACHADO CAMILO, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 21:52
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 13:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2023 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846033-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte autora para informar aos autos endereço do promovido ENIO RODRIGUES PACHECO, em 5 dias, conforme determinação contida o termo de audiências juntado aos autos.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/08/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
10/08/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:04
Decorrido prazo de LUZIENE DE SOUZA LEMOS em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE CALDAS em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:29
Decorrido prazo de LUZIENE DE SOUZA LEMOS em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:15
Decorrido prazo de ENILDO MACHADO CAMILO em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:14
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE CALDAS em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:13
Decorrido prazo de LAYDSON MARCIO VELOSO DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:13
Decorrido prazo de ENIO RODRIGUES PACHECO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:27
Juntada de Petição de cota
-
12/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 19:37
Juntada de Informações
-
30/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/08/2023 09:00 7ª Vara Cível da Capital.
-
15/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 03:17
Decorrido prazo de MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 10:04
Juntada de Petição de cota
-
25/08/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 00:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 03:08
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 03:08
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO em 19/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2021 01:16
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE CALDAS em 10/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2021 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 08:40
Outras Decisões
-
22/02/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 01:31
Decorrido prazo de FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:31
Decorrido prazo de MARIANA OLIVEIRA DE SA em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 15:12
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 21:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2020 14:02
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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