TJPB - 0824572-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VANUSA DA SILVA MOREIRA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ARIEL VICTOR MOREIRA GONCALVES em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de ARIEL VICTOR MOREIRA GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de VANUSA DA SILVA MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:49
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:39
Publicado Termo de Audiência em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Segue termo de audiência de tentativa de conciliação em 18/10/2024, às 11:00h.
Em 23/10/2024 Carlos Harley de Freitas Teixeira -
23/10/2024 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/10/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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17/10/2024 10:14
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2024 16:18
Juntada de Petição de cota
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20/09/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, decisão adiante transcrita, designei Audiência de Conciliação para o dia 18/10/2024, às 11:00horas, a ser realizada no formato presencial, considerando a Resolução 481/2022 do CNJ.
Ato contínuo, procedo com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, para comparecerem ao ato, conforme dados a seguir: Dados do ato: Audiência de Conciliação – Dia 18/10/2024, às 11:00 horas Local: Sala de audiências da 17ª Vara Cível Avenida João Machado, 532, 5º andar – João Pessoa PB João Pessoa, 19 de setembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824572-38.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Considerando a importância da transação e a possibilidade de se designar audiência de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, c/c o art. 696, ambos do CPC), bem como pelas peculiaridades do caso e a possibilidade de resolver amigavelmente a questão, como ainda, em observância à primazia da solução consensual de conflitos e a manifestação do Ministério Público, determino que seja designada audiência de tentativa de conciliação, a ser agendada para o dia 18 de outubro de 2024, às 11h00min.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN.
Traslade-se cópia da presente decisão nos autos nº 0836106-76.2022.8.15.2001.
Cumpra-se, com URGÊNCIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
19/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:08
Juntada de informação
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19/09/2024 11:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/10/2024 11:00 17ª Vara Cível da Capital.
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17/09/2024 12:45
Determinada diligência
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17/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
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05/12/2023 13:34
Conclusos para decisão
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04/12/2023 18:54
Juntada de Petição de cota
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02/12/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de ARIEL VICTOR MOREIRA GONCALVES em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de VANUSA DA SILVA MOREIRA em 21/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:13
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 21/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 11:08
Conclusos para decisão
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ARIEL VICTOR MOREIRA GONCALVES em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de VANUSA DA SILVA MOREIRA em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824572-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 11:55
Conclusos para decisão
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31/10/2022 01:38
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 19/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:38
Decorrido prazo de CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA em 19/10/2022 23:59.
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14/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 08:51
Decorrido prazo de CAESAR AUGUSTUS MAIA E SILVA em 01/09/2022 23:59.
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03/09/2022 15:21
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 02/09/2022 23:59.
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22/08/2022 10:58
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/08/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 02:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 13:19
Decorrido prazo de VANUSA DA SILVA MOREIRA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:19
Decorrido prazo de ARIEL VICTOR MOREIRA GONCALVES em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:10
Decorrido prazo de VANUSA DA SILVA MOREIRA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:10
Decorrido prazo de ARIEL VICTOR MOREIRA GONCALVES em 03/06/2022 23:59.
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16/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 18:44
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a A. V. M. G. (*05.***.*60-48) e outro.
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28/04/2022 14:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/04/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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