TJPB - 0810342-93.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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16/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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07/04/2025 21:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 21:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/04/2025 21:52
Determinada Requisição de Informações
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07/04/2025 21:52
Deferido o pedido de
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28/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810342-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 107417809, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 06:05
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 17:47
Determinada diligência
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08/01/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:27
Deferido em parte o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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21/11/2024 07:43
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:17
Determinada diligência
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07/11/2024 10:17
Deferido o pedido de
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29/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
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28/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:04
Deferido o pedido de
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18/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:01
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 17:03
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 08:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 17:15
Determinada diligência
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30/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 06:31
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 17:42
Determinada diligência
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15/08/2024 17:32
Conclusos para despacho
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07/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:28
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0810342-93.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id 93258115, aguardando-se providências da parte autora, pelo prazo de 15 dias.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
10/07/2024 13:00
Deferido o pedido de
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04/07/2024 12:09
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:35
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0810342-93.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id 92222261, cabendo à parte autora/exequente, providenciar o depósito das diligências de Oficial de Justiça, bem como o pagamento das taxas administrativas pendentes, para futuro ressarcimento.
Cumpra-se com urgência.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
17/06/2024 12:27
Determinada diligência
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17/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810342-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o depósito das diligências de Oficial de Justiça, bem como o pagamento das taxas administrativas pendentes, para futuro ressarcimento.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/06/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 22:14
Determinada diligência
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06/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810342-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 90599555, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 06:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 14:39
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 13:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810342-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 89425621, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/04/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/04/2024 17:50
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 16:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810342-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 09:14
Determinada diligência
-
08/04/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0810342-93.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor do Expediente da PRF de id 86850368, intime-se a parte Autora para providenciar, imediatamente, a retirada do veículo do referido pátio, nas condições citadas no alínea "c", no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser autorizado o leilão do referido veículo: Na hipótese de recusa ou inércia da parte autora, oficie-se à PRF concedendo autorização para continuidade do processo de desfazimento do bem, através de leilão, em cumprimento ao estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, com a efetivação de baixa no RENAJUD (alínea b) Cumpra-se, com urgência.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
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21/11/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810342-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a diligência infrutífera do Oficial de Justiça certificada no ID 81829253, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:56
Determinada diligência
-
16/08/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
-
16/08/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810342-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente para, em 10 (dez) dias, providenciar o recolhimento do(s) valor(es) da(s) diligência(s) com mandado(s), necessários ao seu custeio, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:45
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 07:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 20:30
Determinada diligência
-
26/07/2023 20:30
Deferido o pedido de
-
19/04/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:53
Juntada de
-
17/04/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:40
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:35
Indeferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
20/10/2022 01:49
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 00:16
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 11/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:37
Decorrido prazo de ELIETE SANTANA MATOS em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:45
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 13/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 06:53
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 06:49
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 06:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2022 19:50
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 19:49
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/08/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:53
Juntada de Petição de comunicações
-
19/05/2022 14:52
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 18:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
05/05/2022 18:45
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
08/04/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:23
Juntada de diligência
-
15/02/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 02:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/11/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2020 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
18/03/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/10/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2019 18:42
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 18:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
10/03/2019 21:33
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2019 16:06
Conclusos para decisão
-
28/02/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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